Justiça determina retirada de nomes de pessoas vivas de logradouros públicos

Arquivo PessoalOthoniel Pinheiro moveu a ação

Othoniel Pinheiro moveu a ação

O juiz da 14ª Vara Cível de Maceió, Antônio Emanuel Dória Ferreira, julgou procedente ação popular para declarar inconstitucional quaisquer atos ou lei municipais que tenham atribuído o nome de pessoas vivas a ruas, praças, conjuntos, pontes, viadutos, escolas, postos de saúde, salas, bibliotecas e demais logradouros públicos do Município de Maceió.

A ação popular foi impetrada pelo jurista Othoniel Pinheiro Neto que, na condição de cidadão e com o uso de seu título de eleitor, faz uso da ação popular com base no art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal, que preceitua que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

Estão na lista nos logradouros públicos, Avenida Corintho Campelo, no Santos Dumont; Avenida Dr. Milton Henio Netto de Gouveia, Bairro de Antares; Avenida Jornalista Márcio Canuto, Bairro de Barro Duro; Av. Juiz Diógenes Tenório de Albuquerque, Bairro de Gruta de Lourdes; Av. Ministro Márcio Fortes, no Conjunto Selma Bandeira, Bairro de Benedito Bentes; Av. Senador Carlos Lyra; Conjunto Luiz Pedro III; Rua Alves Correia, Bairro do Benedito Bentes; Rua Reverendo Célio Miguel da Silva, Bairro de Gruta de Lourdes; Viaduto Desembargador Washington Luiz, no Bairro do farol; Viaduto Industrial João Lyra, Bairro de Mangabeiras; Escola de Ensino Fundamental Luiz Pedro da Silva II, no Bairro do Clima Bom; Escola Municipal Corintho Campelo da Paz, no Bairro Cidade Universitária; Escola Municipal Luiz Pedro da Silva IV, no Bairro do Tabuleiro; Escola Municipal Maria Cecília Pontes Carnaúba, no Bairro de Antares; Centro de Tarefas Múltiplas Deputado Federal Benedito de Lyra, no Bairro de Benedito Bentes; Ginásio Poliesportivo Arivaldo Maia, bairro do Jacitinho; Ambulatório 24 horas Denilma Bulhões, Benedito Bentes, entre outros.

Segundo o autor da ação, a sentença está em harmonia com os postulados constitucionais da impessoalidade, que impede o uso da máquina pública para quaisquer espécies de promoção pessoal.

Para ter efeitos práticos, a sentença terá que ser analisada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas ou poderá ser espontaneamente acatada pelo Município.

Fonte: Divulgação

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