Julgamento sobre atuação dos agentes penitenciários contratados é adiado

Agentes penitenciários concursados pedem que agentes contratados não possam portar armas de fogo e exercer as mesmas funções

Caio Loureiro.Desembargadores ouvem sustentação do advogado do Sindapen, Fernando Maciel.Desembargadores ouvem sustentação do advogado do Sindapen, Fernando Maciel.

Desembargadores ouvem sustentação do advogado do Sindapen, Fernando Maciel.Desembargadores ouvem sustentação do advogado do Sindapen, Fernando Maciel.

O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas iniciou o julgamento do processo em que os agentes penitenciários concursados pedem que os agentes contratados sejam proibidos de realizar as mesmas funções dos servidores efetivos, que incluem escolta de presos e utilização de armas de fogo.

A análise do processo foi suspensa por pedido de vistas do desembargador Paulo Lima, em sessão na manhã desta terça-feira (25). A permissão para a atuação dos terceirizados de forma igual aos efetivos foi dada em portaria emitida pelo juiz José Braga Neto, titular da 16ª Vara Criminal de Maceió – Execuções Penais.

O relator, desembargador Sebastião Costa Filho, votou para suspender apenas a parte da portaria que permite o uso de armas pelos contratados, mas adiando os efeitos da decisão em 90 dias. O relator destacou que “há a possibilidade de agentes contratados sem vínculo efetivo exercerem, em alguma medida, o poder de polícia, e há a possibilidade de portarem armas”.

Mas o uso de armas estaria irregular porque o Estado de Alagoas não comprovou ter aferido a aptidão psicológica e a capacidade técnica dos agentes não concursados, o que poderia ocorrer, inclusive, no prazo estabelecido no voto.

O desembargador Tutmés Airan ressaltou que a retirada das armas dos agentes tornaria impossível o exercício das atividades. Ele sugeriu que o prazo para a entrada em vigor dos efeitos da decisão fosse de 180 dias, ponderação acolhida pelo relator.

Os agentes penitenciários são representados na ação, que é um mandado de segurança, pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Direta do Poder Executivo do Estado de Alagoas (Sindapen/AL).

Em liminar, o desembargador Sebastião Costa negou o pedido do Sindapen, em maio.

Fonte: Dicom TJ

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