MP recomenda que Prefeitura de Penedo autorize tratamentos recomendados por médicos

MPpromotor de Justiça Paulo Roberto Alves

promotor de Justiça Paulo Roberto Alves

A 3ª Promotoria de Justiça de Penedo expediu a Recomendação nº 03/16 à Prefeitura daquele Município para que ele não limite a atuação dos médicos generalistas em solicitar qualquer meio disponível de diagnóstico e tratamento que sejam reconhecidos e ao alcance deles, em favor de qualquer paciente, independentemente de especialização do profissional. O objetivo é fazer com que a população penedense receba tratamento médico de melhor qualidade.

No documento, que foi enviado ao prefeito da cidade e ao secretário municipal de Saúde, o promotor de Justiça Pauo Roberto Alves explica que o Ministério Público tem a missão de zelar pela garantia de serviços de relevância pública e precisa defender os direitos assegurados na Constituição do Brasil aos cidadãos, a exemplo da saúde, que está prevista no artigo 196 da Carta Magna.

O promotor também pede que a Prefeitura não recuse solicitação, requisição ou encaminhamento médico, sob o pretexto de não serem subscritos por médico especialista.

Os direitos e deveres do médico

De acordo com Paulo Roberto Alves, o médico não pode, em nenhuma circunstância ou sob qualquer pretexto, renunciar a sua liberdade profissional, nem permitir quaisquer restrições ou imposições que possam prejudicar a eficiência e a correção de seu trabalho.

“É direito do médico indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas cientificamente reconhecidas e respeitada a legislação vigente. Isso está previsto no Código de Ética Médica”, explica o promotor.

“É vedado ao médico causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência”, alerta ele, num dos trechos da Recomendação nº 03/16.

O Ministério Público recomenda ainda que o médico faça uso de todos os meios disponíveis de diagnóstico e tratamento, cientificamente reconhecidos e a seu alcance, em favor do paciente.

Prazo

Por fim, a 3ª Promotoria de Justiça de Penedo determinou que o Poder Executivo divulgue de forma adequada e imediatamente a Recomendação, dando prazo máximo de 15 dias para que a Prefeitura informe ao MPE/AL todas as providências adotadas para o caso.

Fonte: MP/AL

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