Justiça rejeita prestação de contas de prefeito eleito de Joaquim Gomes

Luzamir Carneiro/jgnoticiasAdriano Barros foi eleito em Joaquim Gomes

Adriano Barros foi eleito em Joaquim Gomes

O juiz eleitoral Lucas Lopes Dória Ferreira, titular da 53ª Zona Eleitoral de Alagoas, rejeitou a prestação de contas de campanha do prefeito eleito de Joaquim Gomes, Adriano Ferreira Barros (PSB), com base em indícios de irregularidades encontradas. O juiz entendeu que há inconsistências no confronto entre as transferências diretas registradas pelos beneficiários e as prestações de contas.

Segundo do juiz, há indícios de omissão parcial de receita, de gasto eleitoral ou ausência da despesa na prestação de contas de Adriano Ferreira, infringindo o disposto no art. 48, I, c ou g, da Resolução TSE n. 23.463/2015.

Entre os indícios de irregularidade apontados pela Justiça Eleitoral: ausência de assinaturas nos recibos eleitorais do beneficiário; contratação de serviços advocatícios pagos com recursos de campanha; locação de veículo de fornecedor que não é o proprietário; aquisição de combustíveis incompatíveis com os utilizados nos veículos citados e recebimento de doação de campanha por doador desempregado e pessoas inscritas em programas sociais do governo.

Outra irregularidade da campanha diz respeito ao vice-prefeito. A chapa havia escolhido Benedito Pontes, o Bida (PSD), para ser o vice de Adriano Ferreira. No entanto, ao longo da campanha, Elias José da Silva acabou assumindo o lugar e foi eleito.

Tais indícios serão encaminhados ao Ministério Público Eleitoral para investigação mais aprofundada, sobretudo quanto “recebimento de doação por doador que não tenha capacidade econômica para fazer a doação, desconhecendo-se a real origem dos recursos”, conforme decisão.

“Julgo que em conjunto tratam-se de irregularidades que comprometem as contas em exame. Encaminhe-se cópia integral do feito ao Representante do Ministério Público Eleitoral para adoção das medidas que entender devidas”, determina.

A partir da decisão e investigação pelo MPE, a justiça poderá pedir a suspensão da diplomação dos eleitos.

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