Simples Nacional suspende mais de 600 inscrições estaduais em Alagoas

Contribuintes ultrapassaram limite de aquisição de mercadorias, que chegou a R$110 milhões

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) iniciou uma ação para regularizar as contas dos Microempreendedores Individuais (MEI), que estão suspensas por excederem o limite de faturamento anual. O edital, publicado nesta quinta-feira (23), no Diário Oficial de Alagoas, contém a lista dos contribuintes que terão suas inscrições suspensas.

A operação analisou 14 mil contribuintes optantes pelo Simples Nacional, de 2012 a 2015, que adquiriram mercadoria superior ao limite estabelecido por lei e, por isso, terão suas inscrições suspensas. A partir desse momento, eles não poderão mais adquirir produtos por meio da Nota Fiscal Eletrônica.

Na primeira etapa da ação foram selecionados contribuintes que adquiriram, juntos, um total de R$110 milhões em mercadorias. De acordo com a regulamentação do MEI, o microempreendedor deve ter faturamento anual de R$ 60 mil e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.

Marcio Maciel, gestor do Simples Nacional em Alagoas, destaca a necessidade de divulgar ações como esta. “É importante, porque o microempreendedor é um pequeno empresário que não tem acesso à verificação de editais. Então, precisamos alertá-lo para que ele regularize sua situação”, afirma.

A reunião entre a Gerência do Simples Nacional em Alagoas e chefes regionais da Fazenda, juntamente com chefes do Call Center, serviu para esclarecer dúvidas sobre o atendimento às medidas do Simples Nacional.

Como regularizar

Para quitar as pendências com o Simples Nacional, o contribuinte deve acessar o portal, escolher a opção de desenquadramento, entregar todas as PGDAS-D e DEFIS, do período feito até os documentos atuais e efetuar o pagamento dos impostos relativos. Em seguida, deve protocolar a documentação em um pedido de reativação da inscrição estadual, que será encaminhada à Assessoria do Simples Nacional em Alagoas para verificação e, estando apta, reativação na Gerência de Cadastro.

Maciel enfatiza que a determinação é nacional e atende à lei complementar nº123. “Alagoas vem implementando ações e práticas dessas normativas. É mais uma atividade da Assessoria Especial do Simples Nacional, voltada para o acompanhamento e regularização do MEI aqui no Estado”, reforça o gestor.

O contribuinte tem até 60 dias para regularizar sua situação. Caso não regularize, a inscrição passará de suspensa para inapta, um agravamento que impede a comercialização.

Fonte: Agência Alagoas

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