MPF/AL busca garantir acessibilidade no IFAL

IFAL e a União não disponibilizam tradutores e intérpretes de Libras a estudantes surdos

Ilustração{5a934c8a-0eb2-45e1-ae43-ec5169d0f845}_acessibilidade-mil-assentos

O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) ajuizou, no dia 22 de fevereiro, ação civil pública (ACP) – com pedido de tutela provisória de urgência – contra a União e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas (IFAL), a fim de garantir, imediatamente, a contratação de tradutores/intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras) em número suficiente ao pleno atendimento dos alunos surdos do IFAL. A ação foi distribuída à 1ª Vara da Justiça Federal em Alagoas.

A ação movida pela procuradora da República Niedja Kaspary derivou de Inquérito Civil nº 1.11.001.000040/2016-88, instaurado para apurar omissão do IFAL quanto à contratação de tradutor e intérprete de Libras para auxiliar aluna do campus de Palmeira dos Índios, portadora de surdez total. A ação civil pública ajuizada ressalta preceitos fundamentais da Constituição Brasileira que garantem o direito fundamental à educação adequada às necessidades especiais.

O MPF busca, assim, garantir imediatamente o direito dos alunos surdos do IFAL ao acompanhamento pelos tradutores de Libras, assegurando a aprendizagem desses alunos, promovendo a sua participação e integração em todas as atividades acadêmicas.

Na ação, a procuradora menciona que a urgência se justifica pelo fato de que as aulas tiveram início em 1o de fevereiro e que até o momento os tradutores não foram contratados, o que comprometerá o ensino em mais um semestre para alunos surdos no IFAL. O MPF pede, ao final, a condenação da União para obrigar tanto o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão quanto o Ministério da Educação à disponibilizarem vagas para a contratação dos profissionais de Libras sempre que requisitados para acompanhamento de alunos surdos no IFAL.

Para Niedja Kaspary , “a pessoa surda tem forma peculiar de processar e expressar suas ideias e a Língua de Sinais tem o papel essencial de intermediar o processo de compreensão, a exemplo do que ocorre com o Braille para as pessoas com deficiência visual. Razão por que é urgente que o Poder Judiciário determine o estabelecimento de um prazo máximo para essas contratações, ainda que temporárias”.

Legislação – A medida está prevista no art. 14, do Decreto nº 5.626/2005, que prevê que “as instituições federais de ensino devem garantir, obrigatoriamente, às pessoas surdas acesso à comunicação, à informação e à educação nos processos seletivos, nas atividades e nos conteúdos curriculares desenvolvidos em todos os níveis, etapas e modalidades de educação, desde a educação infantil até à superior”.

O decreto regulamenta a Lei nº 10.436/2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras, mas ambos não vêm sendo aplicadas pelo IFAL.

Nota do IFAL na Íntegra

“Diante da publicização da ação civil pública do Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) contra a União e o Instituto Federal de Alagoas (Ifal), pelo portal de notícias alagoas24horas na manhã desta sexta-feira (24), que determina à realização de processo seletivo e contratação de tradutores/intérpretes de Libras para o acompanhamento de todos os alunos surdos matriculados na instituição, esclarecemos:

1 – A ação não é referente ao Campus Palmeira dos Índios; e sim ao Campus Santana do Ipanema;

2 – Não há omissão do Ifal quanto à contratação de tradutor e intérprete de Libras, considerando que, desde 2015, a Direção-Geral do Campus Santana do Ipanema, a Pró-reitoria de Ensino (PROEN) e a Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) vêm buscando formas para solucionar a questão, como: implantação dos núcleos de atendimento a pessoas com necessidades especiais(NAPNEs) nos campi; envio de ofícios para os ministérios da educação (MEC) e do planejamento (MPOG), participação em várias reuniões com a equipe do Fórum Nacional de Educação, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC/MEC) e do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (CONIF), além de parcerias com a prefeitura daquele município para disponibilizar um profissional intérprete de Libras;

3 – O Ifal contempla em seu Plano de Desenvolvimento Institucional, em um de seus compromissos estratégicos, a promoção da autonomia e da independência de pessoas com necessidades específicas, por meio de ações inclusivas, passando a responsabilizar-se pelas mudanças que permitam o acesso pleno de todas as pessoas a todos os bens e serviços da Instituição, desde o processo seletivo até a conclusão do curso;

4 – Para assegurar a aprendizagem desses alunos com necessidades especiais, cabe destacar os princípios norteadores da educação inclusiva no Ifal em todos os níveis de ensino, etapas e modalidades educativas são: fundamentação na concepção de direitos humanos, promoção da autonomia e da independência, valorização da diversidade humana, superação de preconceitos e discriminações, práticas pedagógicas inclusivas e acessibilidade.

Assim, o magnífico reitor do Instituto Federal de Alagoas, Sérgio Teixeira Costa, ratifica seu compromisso em assegurar o direito fundamental à educação profissional pública e de qualidade, o acesso à comunicação e à informação, bem como não medirá esforços para garantir a contratação desses profissionais para avalizar a aprendizagem dos alunos surdos matriculados na instituição.

Departamento de Comunicação e Eventos do IFAL  / ccsm@ifal.edu.br”.

Matéria atualizada às 15h.

 

Fonte: Ascom MPF/AL

Veja Mais

Deixe um comentário

Vídeos