MPC constata irregularidade na compra de uniformes da PM e rombo de R$ 300 mil

ReproduçãoPolícia Militar de Pernambuco

Polícia Militar

O Ministério Público de Contas de Alagoas divulgou nesta quarta-feira (17) um parecer que aponta irregularidades em contratos firmados na compra de uniformes e ademais peças para a Polícia Militar em 2009. Segundo o levantamento da 2ª Procuradoria de Contas, o dano ao erário público chega a R$ 285.493,35, pagos indevidamente.

De acordo com o procurador de Contas, Pedro Barbosa Neto, desse total pago indevidamente, R$ 103,182,35 corresponde ao aumento do valor do contrato sem qualquer justificativa e R$ 182.311,00 são resultados da má distribuição dos itens nos 28 lotes. Os contratos foram firmados com as empresas Casa Militar Ltda; Commander New Comércio Ltda; Regis Confecções Ltda; Garra Indústria e Comércio Ltda; Maria Edneide Ângelo de Menezes – ME; Original Indústria, Comércio e Serviços de Confecções Ltda; e Maria Assunção Nobre de Souza – ME, totalizando R$ 2.115.980,00.

Os contratos foram decorrentes do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço por lote, modalidade adequada para o objeto contatado, porém, o primeiro edital publicado sofreu alterações substanciais, as quais deveriam ter sido submetidas à análise da Procuradoria Geral do Estado (PGE), o que não ocorreu, ofendendo assim o art. 38, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93. Além disso, embora o valor total das contratações estivesse abaixo do estimado pela Administração, a forma como foi dividido o certame, em 28 lotes, não foi vantajosa aos cofres públicos.

“Percebemos a repetição de itens idênticos em lotes distintos e ainda a mescla de itens de naturezas diversificadas dentro de um mesmo lote. Desta forma, o fornecimento dos objetos foi realizado com valores diferenciados, ainda que pela mesma empresa, o que gerou prejuízo ao erário. Tal fato, inclusive, foi objeto de impugnação ao edital pela Comissão de Licitação”, explicou o procurador de Contas.

Exemplo da grave irregularidade e dano ao erário pode ser constatado no item “camiseta meia manga” que se encontra descrito nos lotes 12, 13 e 14, previsto com diferentes quantidades. Percebe-se que o referido objeto fora arrematado por duas empresas distintas, possuindo valor unitário diferente para cada lote, conforme no quadro abaixo:

valor

“Se todo o quantitativo do referido item (6.500 unidades) estivesse constando em um único lote, possivelmente a Administração conseguiria obter uma proposta mais vantajosa e com maior economicidade. Se o total tivesse sido arrematado pela empresa Commander New Comércio Ltda., com valor unitário de R$ 5,50 (valor ofertado para fornecimento de 2.000 unidades) a Administração, apenas com esse item, teria uma economia de mais de R$ 5.000,00”, ressaltou Pedro Barbosa, salientando que este é apenas um exemplo que se repetiu mais nove vezes no edital analisado.

Outro exemplo mais grave é relativo ao item “tênis esportivo”, contido nos lotes 4, 5 e 6 todos fornecidos pela mesma empresa, mas com quantidade diferente e valores que variam de R$30,00 a R$42,1, causando assim um grande prejuízo à Administração, que, se tivesse incluído em um único lote, poderia arrematá-los com valor unitário de R$ 30,00, obtendo uma economia de R$ 68.540,00. O item “meia esportiva” teve variação de valor superior a 100%.

“Fazendo esse comparativo com todos os itens repetidos no edital, verificamos que o valor desperdiçado pela Administração, por sua desorganização na elaboração do edital, chegou ao montante de R$ 182.311,00 valor este que deve ser imputado ao gestor responsável pela contratação”, destacou Pedro Barbosa, ressaltando ainda que a divisão do edital em lotes, da forma como foi feito, trouxe apenas prejuízos à Administração, destoando assim, da sua finalidade principal que é obter maior economicidade e competitividade ao certame.

Além da divisão dos lotes, durante a análise dos contratos verificou-se ainda que foi emitida uma Nota de Empenho no valor de R$ 103.182,35 destinada a promover o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato 070/2009, firmado com a empresa Casa Militar Ltda, realizado sem qualquer justificativa, o que configura grave irregularidade e possível dano ao erário.

A Polícia Militar tem um prazo regimental de até 15 dias para realizar a sua defesa, se não estará sujeita a aplicação de multa e a tomada de contas especiais para apuração de dano erário. Em defesa, a assessoria de comunicação da PM informa que o Comando Geral não foi notificado sobre o caso e somente irá se pronunciar quando tiver acesso à denúncia.

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