Justiça ordena que Estado modifique classificação de militares em lista de antiguidade

O juiz de direito da 4ª Vara da Fazenda de Arapiraca, Giovanni Alfredo de Oliveira Jatubá, aceitou pedido da Defensoria Pública e ordenou que o Estado de Alagoas promova, no prazo de 30 dias, a classificação de militares no quadro de antiguidade de Cabos da PM, levando em conta uma única lista de classificação. O método de classificação atual, que leva em conta a data em que o militar participou do Curso de Formação, prejudica militares que fizeram parte da última turma do curso, visto que o Estado realizou um único curso dividido em três turmas.

 “Se o art. 37 da Constituição Federal estabelece a realização de concurso público para acesso ao serviço público onde seja observada, rigorosamente, a ordem de classificação do certame, por que a Polícia Militar de Alagoas pratica ato administrativo confrontante com tal princípio de matriz constitucional? Evidentemente que o convocado que obtiver a melhor nota passa a ser o mais antigo para critérios de concorrência para a próxima patente. A ordem até então valida é modificada após a realização do curso, fazendo surgir nova relação de classificados levando-se em conta o mérito, o brilho, a melhor nota dentre os participantes”, expôs o juiz.

O caso

Há seis anos, o Estado de Alagoas convocou todos os Praças da Polícia Militar para o Curso de Formação Complementar de Praças – CFCP, mas como não era possível realizar a capacitação de todos ao mesmo tempo, já que os batalhões ficariam desfalcados, optou por dividir a capacitação em três turmas (A,B e C), realizada entre 11 de outubro de 2011 e 24 de janeiro de 2012.

Os militares capacitados na última turma (Turma C) tiveram notas superiores aos participantes das Turmas A e B. No entanto, o Estado classificou os participantes do curso de forma sucessiva, turma a turma, individualmente, o que fez com que os alunos das turmas A e B fossem classificados em melhor posto. As datas da realização dos cursos foram consideradas como critério de antiguidade.

Inconformados com discrepância da colocação, que os prejudica para outros cursos e em promoções na carreira, alguns militares buscaram o auxílio da Defensoria, a fim de conseguir uma mudança na forma de classificação.

Na ação, ingressada no mês passado, o defensor público André Chalub Lima demonstrou que não houve três cursos, mas uma única capacitação dividida em três turmas, fato claro, visto que, todos foram convocados ao mesmo tempo e realizaram os exames médicos e de aptidão física no mesmo período.

O defensor público demonstrou também que o critério utilizado pelo Estado está em desacordo com a Constituição. “O art. 37 da Constituição Federal Brasileira (princípio da legalidade e da impessoalidade, como o art.5º (princípio da igualdade) e art. 19, III, impõem à administração pública o dever de tratar igualmente a todos que estejam na mesma situação fática jurídica. A Lei Estadual nº 6.504, que dispõe sobre os critérios e as condições que asseguram aos soldados, cabos e subtenentes da ativa da Polícia Militar determinar em que o militar que obteve melhor aproveitamento intelectual ao final do curso de Formação de Praças”, enfatizou.

Fonte: Assessoria

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