Câmara aprova mensagens e autoriza Executivo a contrair empréstimos

Ao todo serão US$ 133,5 milhões a serem aplicados em dois projetos estruturantes que visam a revitalização dos bairros da Capital e a requalificação urbana da Orla Lagunar

Ascom Câmaraunnamed

Cinco mensagens enviadas pelo Poder Executivo foram aprovadas, em regime de urgência, pela Câmara de Municipal de Maceió, nesta terça-feira (27). A urgência foi solicitada pelo líder do governo, vereador Eduardo Canuto (PSDB). Entre elas, as que autorizam o Executivo a contrair empréstimos internacionais no montante de US$ 133,5 milhões para a execução de dois importantes projetos estruturantes. Para que os textos pudessem ser deliberados pelos vereadores, foi necessária realização de sessão extraordinária após a sessão ordinária do dia.

O Legislativo aprovou o PL 112/2017 cujo texto altera e revoga dispositivos da Lei n° 4.486 de 29 de fevereiro de 1996, que trata do novo Código Tributário da capital. A alteração acontece no parágrafo 1º do artigo 238, que trata do número de parcelas, mensais e consecutivas da quitação de débitos junto ao município. O parágrafo foi revogado e se acrescenta o parágrafo 9º, estabelecendo que “o vencimento das parcelas dar-se-á na forma e prazos previstos em ato da Secretaria Municipal de Economia”.

REFORMA ADMINISTRTIVA – Já projeto de lei n° 113/2017 altera disposições da Lei n° 6.593/2016, que reorganiza a estrutura administrativa dos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta integrantes do Poder Executivo de Maceió. Com a mudança, fica prorrogado até 31 de dezembro deste ano o prazo de implementação do disposto no artigo 39, que trata das “transferências para os respectivos órgãos e entidades sucedâneos, criados, fusionados, transformados, modificados ou renomeados, o patrimônio afetado, as dotações orçamentárias, os fundos, programas e ações em curso, o quadro de servidores, além do gerenciamento de contratos, convênios e demais pactos em execução dos órgãos e entidades a que sucederam”.

O PL em seu artigo 2º acrescenta o parágrafo 4º ao artigo 39, determinando que o “Prefeito editará decreto para regulamentar a lotação dos servidores públicos efetivos do Município de Maceió decorrentes das sucessões, criações, fusões, transformações, modificações, renomeações e extinções de órgãos e entidades promovidas pela lei, em consonância com as atribuições legalmente previstas para cada secretaria ou entidade da Administração Pública”.

O projeto de Lei modifica ainda a redação do artigo 37 da lei, que passa a ser o seguinte: “Fica extinta a Superintendência Municipal de Controle e Convívio Urbano (SMCCU), cujas atribuições e competência passa a ser exercidas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente (Sedet), pela Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs) e pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável (Semds).

EMPRÉSTIMOS – Os vereadores também autorizaram a prefeitura a contratar operação de crédito internacional com a corporação Adina de Fomento CAF/Banco de Desarrolo da América Latina, por meio do projeto de lei 114/2017, no valor de US$ 70 milhões. Os recursos serão investidos na execução do Programa de Revitalização Urbana nos bairros de Maceió, o Revitaliza Maceió. O PL cria também a Unidade de Gerenciamento do Programa (UGP), com a atribuição de coordenação e acompanhamento das atividades do Revitaliza Maceió, cuja composição e funcionamento serão regulados por ato do Chefe do Poder Executivo.

O quarto projeto de lei, n° 115/2017, do Executivo, aprovado em regime de urgência nesta terça-feira, trata de autorização ao Poder Executivo municipal de mais um empréstimo, desta vez com o Banco Internacional de Desenvolvimento (BID), no valor de US$ 63,5 milhões, que será aplicado na implementação e execução do Programa de Requalificação Urbanística da Orla Lagunar de Maceió. O PL também cria a UGP deste programa com composição e funcionamento definidos por ato do prefeito.

IPREV – Por fim, houve aprovação da iniciativa que altera os itens 1°, 2°, 3° e 6° e inclui o item 7° do Art. 94-C da Lei Municipal n° 5.829/2009, que dispõe sobre a segregação de massa dos segurados do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e da Constituição do Fundo Financeiro (FUFIN) e do Fundo Previdenciário (FUPRE) do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Maceió, projeto de lei 105/2017. O objetivo, segundo o Executivo, é garantir o pagamento das aposentadorias e pensões, equilibrando os recursos entre os fundos.

Com isso, os segurados ativos admitidos até 31 de dezembro de 2004, vinculados ao RPPS, integrarão o Plano Financeiro. Já os beneficiários de aposentadorias e pensões concedidas até o dia anterior da publicação da lei, independente da data de admissão, integrarão também o Plano Financeiro. Para este plano também serão incluídos os beneficiários de aposentadorias e pensões concedidas a partir da data de publicação da lei, que foram admitidos até 31 de dezembro de 2004.

Já os beneficiários de aposentadorias e pensões que tenham nascido até 04 de maio de 1943 e que estavam no gozo do benefício em 31 de dezembro de 2016 vão fazer parte do Plano Previdenciário. O projeto de Lei estabelece ainda que fica expressamente vedada qualquer transferência de segurados, recursos, contribuições ou obrigações entre os planos, exceto, quanto aos recursos, quando se extinguir o grupo de segurados do Plano Financeiro.

O PL cria ainda no âmbito do gestor do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Maceió, o Fundo Previdenciário, que é de natureza contábil e caráter permanente para custear de forma legal, o pagamento dos benefícios previdenciários relativos aos segurados do referido plano. Define-se também que as receitas somente poderão ser utilizadas para pagamento de benefícios previdenciários e para cobertura de despesas necessárias à organização e ao funcionamento do RPPS de Maceió.

Fonte: Ascom Câmara

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