STJD interdita estádio do Murici e multa clube

O clube ainda foi multado em R$ 1 mil pelas péssimas condições do gramado

Ascom / MuriciMURICI

MURICI

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) interditou, na última quarta-feira, 12, o Estádio José Gomes da Costa, em Murici, em Alagoas, e multou o clube proprietário, de mesmo nome, que atualmente disputa a Série D do Campeonato Brasileiro, em R$ 1 mil. A decisão teve como base a denúncia da Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (Fenapaf).

A motivação da entidade em entrar com uma notícia de infração junto à Procuradoria do STJD foram as péssimas condições do gramado do estádio. Os atletas que participaram da partida entre Murici x América-RN, na última rodada da primeira fase do Campeonato Brasileiro da Série D, com vitória do time potiguar por 2 a 0, no dia 25 de junho, asseguraram haver muita lama no campo, colocando em risco a integridade física dos jogadores.

Para a  Terceira Comissão Disciplinar do STJD do Futebol o Murici infringiu os artigos 211 e 191 do CBJD, além do descumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição. Já o árbitro Clizaldo Luiz Marujá Di Pace França foi denunciado no artigo  261-A do CBJD e condenado com suspensão de 15 dias multa de R$ 300,00. O resultado cabe recurso. O Murici não enviou advogado e nem defesa por escrito ao STJD.

A interdição do estádio se mantém até que a CNEI fiscalize e autorize o local a receber partidas.

Alagoas24Horas não conseguiu contato com a assessoria do clube.

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