Desembargador emite nota de esclarecimento contra acusações de advogada

Caio Loureiro / Dicom TJ-ALDesembargador Tutmés Airan

Desembargador Tutmés Airan

O desembargador Tutmés Airan emitiu nota à imprensa, na tarde desta quinta-feira, 10, para esclarecer as acusações da advogada Adriana Mangabeira Wanderley sobre o pedido de dinheiro para julgar favorável um recurso impetrado no Tribunal de Justiça de Alagoas.

No processo, Adriana Mangabeira diz que o pedido de dinheiro foi realizado por intermédio de um escritório de advocacia composto por três advogados.  A denúncia da advogada foi parar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o ministro João Otávio Noronha determinou, em 1º de agosto deste ano, que o TJ/AL apurasse a denúncia contra o desembargador.

Após a divulgação da denúncia por meio da imprensa e nas redes sociais, Tutmés Airan explicou, em nota à imprensa, que o caso se originou após o julgamento de uma ação de cobrança em que a advogada solicitava a condenação da Braskem S/A ao pagamento de honorários advocatícios relativos a serviços prestados.

“O processo foi sentenciado no primeiro grau favoravelmente à senhora Adriana Mangabeira e, não concordando com o teor da sentença, a Braskem S/A recorreu e a apelação foi distribuída por sorteio à minha relatoria. Após reanalisar os autos, identifiquei que o processo foi julgado sem que tivesse sido esgotada toda a fase de produção de prova, o que fere direitos essenciais, como o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. Em razão disso, determinei o bloqueio dos honorários, tendo o valor ficado depositado em juízo, onde ainda se encontra. Julguei indispensável essa medida em razão de a matéria ainda estar sendo discutida, bem como por conta do risco da irreversibilidade da liberação, caso fosse feito o saque do valor” relatou o desembargador.

A ação foi para a 1ª Câmara Cível, composta por três desembargadores, que julgou pela existência de irregularidade. Com isso, a sentença foi anulada por unanimidade dos votos.

“Durante o julgamento dos embargos, fui, inclusive, contrário à aplicação de multa em desfavor dela, conduta que sempre adoto nesses casos, já que entendo que é direito da parte se utilizar dos meios de defesa disponíveis. Contudo, fui vencido e a Câmara decidiu pela imposição de multa, com base no fato de que matéria nenhuma pode ser rediscutida em sede de embargos. É importante frisar que o direito da advogada não foi negado, isso porque, com a anulação da sentença, o processo volta para novo julgamento no primeiro grau. Somente com a publicação de nova sentença este Tribunal poderá reanalisar o processo, caso seja apresentado o recurso adequado.  Não me surpreende que a denúncia ao CNJ em meu desfavor só tenha sido apresentada depois do julgamento desfavorável à senhora Adriana Mangabeira. Um ato claro e nítido de inconformismo com o resultado do processo”, explicou o magistrado.

O desembargador disse ainda que a advogada tem o costume abrir representação contra os juízes que não dão sentenças favoráveis aos seus interesses.

“Não é inédita a conduta da senhora Adriana Mangabeira de representar juiz que decide determinado caso de forma contrária a seu interesse, não sendo difícil localizar matérias jornalísticas que apontem esse fato e que, inclusive, imputam à advogada atitudes supostamente criminosas. Em sua representação judicial, a senhora Adriana Mangabeira cita que alguns advogados teriam privilégios nos processos de minha relatoria, os quais garantiriam resultados favoráveis. No entanto, tal acusação é totalmente leviana e afronta diretamente meu papel de magistrado. Não há nada que me desabone como julgador desde que iniciei o ofício da magistratura, no ano de 2009 especificamente, nem mesmo anteriormente, quando fazia parte da mesma classe profissional que a citada advogada”, informou.

Por fim, o desembargador alegou que irá ingressar com medidas judiciais para que a denúncia seja provada pela advogada. “Agindo como agiu, a senhora Adriana Mangabeira não me deixa escolha. Estarei ingressando com as medidas judiciais necessárias para, primeiro, esclarecer a total improcedência das denúncias feitas por ela e, também, para que ela responda pelos crimes cometidos contra mim na qualidade de magistrado. Também vou solicitar que o CNJ investigue a fundo o processo que deu origem a todas essas acusações”, afirmou.

A Associação dos Magistrados de Alagoas (Almagis) também emitiu nota em solidariedade ao desembargador e disse que irá acompanhar os desdobramentos de todos os fatos, tomando todas as medidas cabíveis em defesa dos direitos e das garantias constitucionais do magistrado.

Confira a nota do desembargador na íntegra:

O caso que originou as acusações a mim imputadas pela advogada Adriana Mangabeira Wanderley trata-se de ação de cobrança em que ela pedia a condenação da Braskem S/A ao pagamento de honorários advocatícios relativos a serviços por ela prestados.

    O processo foi sentenciado no primeiro grau favoravelmente à senhora Adriana Mangabeira e, não concordando com o teor da sentença, a Braskem S/A recorreu e a apelação foi distribuída por sorteio à minha relatoria.

    Após reanalisar os autos, identifiquei que o processo foi julgado sem que tivesse sido esgotada toda a fase de produção de prova, o que fere direitos essenciais, como o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

    Em razão disso, determinei o bloqueio dos honorários, tendo o valor ficado depositado em juízo, onde ainda se encontra. Julguei indispensável essa medida em razão de a matéria ainda estar sendo discutida, bem como por conta do risco da irreversibilidade da liberação, caso fosse feito o saque do valor.

    Os demais integrantes da 1ª Câmara Cível também se convenceram da existência da irregularidade e, por essa razão, a sentença foi anulada à unanimidade de votos, decisão que foi mantida, também à unanimidade, no julgamento de embargos de declaração. É bom que se diga que o julgamento não foi feito de maneira individualizada, já que a 1ª Câmara é composta por três integrantes.

    Durante o julgamento dos embargos, fui, inclusive, contrário à aplicação de multa em desfavor dela, conduta que sempre adoto nesses casos, já que entendo que é direito da parte se utilizar dos meios de defesa disponíveis. Contudo, fui vencido e a Câmara decidiu pela imposição de multa, com base no fato de que matéria nenhuma pode ser rediscutida em sede de embargos.

    É importante frisar que o direito da advogada não foi negado, isso porque, com a anulação da sentença, o processo volta para novo julgamento no primeiro grau. Somente com a publicação de nova sentença este Tribunal poderá reanalisar o processo, caso seja apresentado o recurso adequado.

    Não me surpreende que a denúncia ao CNJ em meu desfavor só tenha sido apresentada depois do julgamento desfavorável à senhora Adriana Mangabeira. Um ato claro e nítido de inconformismo com o resultado do processo.

    Aliás, não é inédita a conduta da senhora Adriana Mangabeira de representar juiz que decide determinado caso de forma contrária a seu interesse, não sendo difícil localizar matérias jornalísticas que apontem esse fato e que, inclusive, imputam à advogada atitudes supostamente criminosas.

    Em sua representação judicial, a senhora Adriana Mangabeira cita que alguns advogados teriam privilégios nos processos de minha relatoria, os quais garantiriam resultados favoráveis. No entanto, tal acusação é totalmente leviana e afronta diretamente meu papel de magistrado.

    Não há nada que me desabone como julgador desde que iniciei o ofício da magistratura, no ano de 2009 especificamente, nem mesmo anteriormente, quando fazia parte da mesma classe profissional que a citada advogada.

    As portas do gabinete onde exerço a atividade julgadora sempre estiveram abertas a todos aqueles que sentiram necessidade de externar seus pleitos. E continuam. Não há e nem nunca houve lugar neste gabinete para tratamento não isonômico. Além disso, processo nenhum aqui sofre diferenciação, como afirmou a advogada. Informo, inclusive, que os nomes citados sequer atuam no processo em discussão.

    Devo lembrar que, antes de integrar o Tribunal de Justiça, fui advogado militante e, naturalmente, firmei laços dos mais diversos, os quais não interferem no meu dever profissional na qualidade de desembargador.

    Para fazer denúncias dessa gravidade, é indispensável que a mencionada advogada apresente as provas; provas que, estou tranquilo, não existem porque tenho plena convicção de que minhas condutas são sempre pautadas pela ética, pelo respeito às leis e pelo senso do que é justo e certo. Minha história e minha atuação social não me desmentem.

    Junto à representação, a citada advogada acostou uma fotografia com a qual tenta fundamentar a acusação de que alguns advogados visitam meu gabinete portando malas. Não vou adentrar no mérito do que ela tenta sugerir com essa afirmação, até porque tudo isso será apurado.

    Mas me cabe lembrar, embora sendo fato notório, que é grande o fluxo de pessoas de outros estados que frequentam Tribunais ou qualquer outro órgão jurisdicional a fim de acompanhar julgamentos, trazer memoriais, comparecer a audiências e não há qualquer impedimento quanto ao porte de bagagens, pastas e afins.

    Agindo como agiu, a senhora Adriana Mangabeira não me deixa escolha. Estarei ingressando com as medidas judiciais necessárias para, primeiro, esclarecer a total improcedência das denúncias feitas por ela e, também, para que ela responda pelos crimes cometidos contra mim na qualidade de magistrado. Também vou solicitar que o CNJ investigue a fundo o processo que deu origem a todas essas acusações.

    Por fim, declaro que sempre fui um homem de poucas posses e continuo sendo, inclusive, com a consciência tranquila, abro mão dos meus sigilos bancário, fiscal e telefônico para que se averigue as acusações a mim imputadas.

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