Defensoria Pública ajuíza pedido de transferência de pacientes oncológicos internados no HGE

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A garantia de um tratamento digno e apropriado para 19 pacientes oncológicos internados no Hospital Geral do Estado (HGE) motivou a Defensoria Pública do Estado de Alagoas a ingressar com pedidos de providências em face do Estado de Alagoas, Município de Maceió e Santa Casa de Misericórdia de Maceió.

A ação, ingressada pelo Núcleo de Direitos Coletivos e Humanos da Defensoria Pública na última terça-feira, 15, está vinculada a uma ação civil pública, datada de 2013, que resultou na ordem judicial de transferência de todos pacientes oncológicos internados no HGE para os centros de referência e especializados.

De acordo com os fatos apurados pela Defensoria Pública, durante inspeção realizada no HGE na semana passada, e denúncias de pacientes e familiares, alguns pacientes aguardam transferência para os Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) e Unidades de Assistência de Alta Complexidade (UNACON) há mais de 60 dias, período em que não estão recebendo o devido tratamento. Após a constatação do problema, a instituição buscou medidas administrativas para solucionar a situação, mas não obteve resultados rápidos e satisfatórios para garantia da saúde dos pacientes.

Na petição, assinada pelo defensor público do Núcleo de Direitos Coletivos, Fabrício Leão Souto, a Defensoria pede que a Justiça ordene aos gestores públicos – nomeadamente o Secretários de Saúde do Estado e do Município e Diretor-Geral do HGE em exercício por ocasião da entrega de intimação ou a quem responder por ele no momento), através de agentes públicos devidamente individualizados, que imediatamente providencie a transferência e o tratamento para os 19 pacientes oncológicos internados na unidade e a aplicação de meios coercitivos necessários e suficientes para assegurar a efetividade da tutela jurisdicional.

Dentre os meios coercitivos, o defensor pede a imposição de multa diária para o Estado de Alagoas e Município de Maceió no valor de R$ 50 mil, bem como multa por atentado à jurisdição para o Secretário de Saúde do Estado, no montante de 20% do valor da causa, o Secretário de Saúde do Município, os gerentes de Regulação da SESAU e Diretores do HGE.

Ainda segundo o defensor, o descumprimento importará em crime de desobediência (art. 330, Código Penal) e/ou homicídio doloso comissivo por omissão (art. 121 c/c art. 13, § 2º, “a”) ou lesão corporal dolosa comissiva por omissão (art. 129, §§ 1º a 3º, c/c art. 13, § 2º, “a”).

Fonte: Defensoria Pública

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