Prazo para a entrega da declaração do ITR 2017 termina dia 29 de setembro

A Receita espera receber cerca de 82 mil declarações em Alagoas.

A Receita Federal já recebeu, em Alagoas, 63.582 Declarações do Imposto Territorial Rural (DITR) referentes ao exercício de 2017. Segundo o delegado Plínio Feitosa, a Receita deve receber, neste ano, 82 mil declarações do ITR em Alagoas.

O prazo para entrega da DITR termina no dia 29 de setembro. Quem não entregar o documento no prazo estará sujeito ao pagamento de multa de 1% ao mês calendário ou fração sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50.

Exceto o imune ou o isento, está obrigado a apresentar a DITR aquele que, na data da apresentação, em relação ao imóvel a ser declarado, seja:

• a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária;

• um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum;

• um dos compossuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural.

• Tem também a obrigação de entregar a DITR a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2017 e a data da efetiva apresentação, perdeu:

• a posse do imóvel rural, pela imissão prévia do expropriante, em processo de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária;

• o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, em decorrência de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária; ou

• a posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao Poder Público, inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes do imposto.

O vencimento da 1ª quota ou quota única do imposto é no dia 29 de setembro de 2017 e não há acréscimos se o pagamento ocorrer até essa data. Sobre as demais quotas há incidência de juros Selic calculados a partir de outubro até a data do pagamento. O pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro quotas, mensais, iguais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50.

O imposto de valor até R$ 100 deve ser recolhido em quota única. O valor mínimo de imposto a ser pago é de R$ 10, independentemente do valor calculado ser menor.

Fonte: Delegacia da Receita Federal

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