Hospital deve realizar exame em criança com cardiopatia

Plano de saúde tentou suspender a liminar que determinava a realização do exame, mas pedido foi negado pelo desembargador Pedro Augusto, do TJ/AL

Ascom/TJTribunal de Justiça de Alagoas

Tribunal de Justiça de Alagoas

Desembargador Pedro Augusto Mendonça, integrante da 2ª Câmara Cível do TJ/AL.Desembargador Pedro Augusto Mendonça, integrante da 2ª Câmara Cível do TJ/AL. Foto: Caio Loureiro.
O desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve a liminar que obriga o plano de saúde Hapvida Assistência Médica Ltda. a realizar exame em criança com doença no coração. A decisão foi publicada no Diário da Justiça de sexta-feira (13).

De acordo com os autos, o paciente foi diagnosticado aos oito dias de vida com cardiopatia congênita, já tendo sido submetido a cirurgias para correção da aorta e lesões na traqueia. Conforme prescrição médica, ele necessita realizar uma angiotomografia coronariana (com anestesia e contraste).

O exame, no entanto, foi negado pelo plano de saúde, que alegou ausência de cobertura contratual. O Juízo da 5ª Vara Cível de Maceió concedeu liminar determinando a realização do procedimento. A empresa, porém, ingressou com agravo no Tribunal de Justiça, pedindo a suspensão da decisão.

O desembargador Pedro Augusto manteve a liminar que havia sido concedida. Segundo ele, a realização do exame é imprescindível para o acompanhamento da doença.

“A atribuição de efeito suspensivo na forma requerida poderá ocasionar prejuízos maiores e irreparáveis à parte agravada, haja vista a empresa agravante ter se recusado a autorizar a realização do exame, tendo sido solicitado expressamente através de documento acostado aos autos”, explicou.

O desembargador afirmou ainda que, havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento de que não se encontra previsto no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde.

Matéria referente ao processo nº 0804557-73.2017.8.02.0000

Fonte: TJAL

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