Defensoria Pública garante acréscimo de tempo na prova do concurso da PM para jovem com dislexia

Agência AlagoasConcurso da PM e Corpo de Bombeiros

Concurso da PM e Corpo de Bombeiros

A Defensoria Pública do Estado garantiu, judicialmente, o direito ao acréscimo de tempo na prova do Concurso da Polícia Militar, que acontece neste domingo, 29, para um candidato portador de necessidades especiais.

Segundo consta nos autos do processo, o assistido é portador de dislexia, um transtorno específico de aprendizagem caracterizado pela dificuldade no reconhecimento preciso e/ou fluente da palavra, na habilidade de decodificação e em soletração, motivo pelo qual ele solicitou a organização do concurso auxílio na leitura da prova, auxílio no preenchimento das alternativas e tempo adicional para o termino da prova.

A Organizadora deferiu os dois primeiros pedidos, mas negou o acréscimo de tempo.

Diante da negativa, o jovem, que já havia obtido o direito ao tempo adicional para prestação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), procurou a Defensoria Pública munido dos laudos médicos que comprovam a sua necessidade.

Na ação, a defensora pública Andresa Wanderley demonstrou que a negativa da organização do concurso viola os princípios da Isonomia, da Inclusão Social, Legalidade, Igualdade Material e da Dignidade da Pessoa. Ela explicou, ainda, que tal pleito encontra amparo no art. 37, VIII da Constituição Federal, no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), no Decreto n. 3298/1999, bem como no Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência e decisões dos Tribunais.

Levando em conta o exposto pela Defensoria, o juiz de direito da 18ª Vara Cível da Capital, Manoel Cavalcanti Lima Neto, concedeu a liminar em Mandado de Segurança ao jovem e determinou que a organização do concurso oferte tempo adicional de uma hora para prestação da prova, mesmo tempo concedido a ele para o Enem.

Fonte: Ascom Defensoria

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