MP pede afastamento do prefeito de Santa Luzia do Norte por improbridade

Facebook / Reproduçãoedsonmateus

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da Promotoria de Justiça de Santa Luzia do Norte, ajuizou ação de improbidade administrativa, com pedido de tutela de urgência, em desfavor do prefeito da cidade, Edson Mateus da Silva, requerendo o afastamento dele do cargo e também o bloqueio de bens do chefe do Executivo municipal, de dois empresários e de um empreiteiro. O prefeito é acusado de favorecer uma empresa de construção que recebia pagamentos por obras de pavimentação sem a conclusão dos trabalhos previstos e, os demais, de fazerem parte do esquema fraudulento, de forma consciente.

De acordo com o promotor de justiça, Vinícius Ferreira Calheiros, Edson Mateus, ao assumir a prefeitura, fez tomada de preços para a pavimentação de ruas no bairro Mutirão, processo vencido pela empresa HL Construções e Serviços Ltda-EPP, cuja proposta foi de R$ 1.436.909,31. Em abril, as obras teriam sido iniciadas, mas suspensas logo em seguida, deixando apenas uma rua calçada.

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“Ocorre que, tivemos acesso aos extratos das contas bancárias e constatamos que mesmo sem a concretização das obras, a empresa continuava recebendo. Em dois meses, a Prefeitura pagou o valor de R$ 391 mil reais, levando a crer que no contexto houve uso de má-fé de ambas as partes”, ressaltou Vinicius Calheiros num trecho da petição.

Além disso, a Promotoria de Justiça de Santa Luzia do Norte descobriu a inexistência da referida empresa no endereço apresentado para a contratação, o que caracteriza empresa fantasma criada para esquemas de desvio de recursos públicos.

“Chegamos à conclusão de que a empresa, além de não possuir estrutura física é, na verdade, administrada por laranjas”, declarou o representante do Ministério Público. Os “laranjas” aos quais se refere o promotor foram identificados como Leandro Gomes da Silva e Pedro Henrique Ferreira da Silva.

Esquema

A empresa HL Construções foi contratada por meio de licitações fraudulentas e, após o contrato celebrado, o gestor agilizou a estrutura compatível com o previsto para o início dos serviços. No entanto, o prefeito contratou outra empreiteira ou pedreiros diretamente, simulando o início das construções para ludibriar os munícipes. Assim, parecendo as obras terem sido iniciadas, a empresa passou a receber valores através de transferências bancárias.

Em Santa Luzia do Norte, o prefeito Edson Mateus celebrou contrato falso com a HL Construções e  arregimentou o empreiteiro Sérgio Murilo de Araújo Leite para iniciar as obras. Mesmo sabendo que se tratava de ilicitudes, o mesmo aceitou participar do esquema executando obras em nome da HL.

Em resumo,  a empresa é fantasma e não desenvolve qualquer tipo de serviço para os municípios que a contratam, limitando-se apenas a concorrer e ganhar certames licitatórios para viabilizar os esquemas amarrados com os gestores municipais.

Requerimento

Com base no artigo 20, da  Lei nº 8.429/92, onde estabelece que “a autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual”, o promotor Vinicius Calheiros pediu que, já por meio da liminar, o prefeito Edson Mateus tenha suas atividades de gestor suspensas.

“Continuando no exercício da função, o prefeito pode se desfazer de provas que ocultem as evidências de fraude. O afastamento é também para evitar a prática de outros atos de improbidade”, destacou Vinícius Calheiros.
Utilizando-se da mesma Lei, em seu artigo 7º, o promotor também pediu a indisponibilidade de bens do gestor de Santa Luzia do Norte no valor que garanta integral ressarcimento do dano causado ao erário, no caso os R$ 391 mil, já disponibilizados para a HL Construções. O total do contrato foi de  R$ 1.436.90.

Fonte: Assessoria

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