Comissão decide que veto do Executivo extrapolou prazo constitucional

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Luiz Dantas (PMDB), informou na sessão desta quarta-feira, 6, que irá encaminhar ao Governo do Estado um ofício dando ciência que a Comissão de Constituição e Justiça da Casa decidiu, por maioria de votos, pela extrapolação do prazo constitucional em relação ao veto parcial ao projeto de lei nº 320/2016, que altera, acrescenta e revoga dispositivos da lei estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992, que dispões sobre o estatuto dos Policiais Militares do Estado de Alagoas.

Ascom/ALEFrancisco Tenório

Francisco Tenório

O deputado Francisco Tenório (PMN), autor das emendas ao projeto de lei que modificou os limites de idade para o ingresso e aposentadoria na Polícia Militar, explicou que, com essa decisão e de acordo com a Constituição, o projeto já é lei e beneficia o Estado e os policiais militares. “Com essa nova lei, acontece um impacto positivo para o Estado. A partir de agora, os policiais que estão obrigados a se aposentar terão mais tempo para permanecerem na ativa. É bom para o Estado, é bom para a previdência e é bom para o policial.

O depuatdo explicou que atualmente a aposentadoria do policial militar obedece uma tabela que vai de 47 anos de idade até os 62 anos. “Não se pode imaginar, nos dias de hoje, alguém se aposentar obrigatoriamente com 47 anos de idade, mesmo que tenha 15 ou 20 anos de serviço. Agora, a partir desta lei, o policial militar pode ficar em atividade até os 65 anos, para homens, e 60 anos, para as mulheres”, disse

Sobre a permanência do tempo no cargo de coronel, o deputado disse que na lei anterior o oficial promovido só poderia ficar até cinco anos no cargo, independente da idade, hoje ele pode ficar até completar os seus 65 anos de idade. “Na questão da policial feminina, o deputado explicou que atualmente elas são obrigadas a se aposentar com 47 anos de idade, mesmo que só tenham 17 anos de serviço, diminuindo com isso o valor de sua aposentadoria. E hoje elas podem continuar até os 60 anos de idade. Também haverá modificações na idade acesso, na lei anterior, para se ter acesso ao cargo soldado de polícia, era necessário ter até 30 anos de idade, agora é de 35 anos”, informou.

Fonte: Ascom/ALE

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