Defensoria solicita ampliação de tratamento home care para idosa de 99 anos

Apesar do quadro clínico da cidadã não apresentar melhoras, o plano de saúde quer reduzir o tratamento ofertado a cidadã

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Visando a manutenção dos serviços e a garantia de tratamento adequado para uma senhora de 99 anos, a Defensoria Pública ingressou com uma ação cominatória, com pedido de urgência, em face do plano de saúde Caixa de Assistência aos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi). 

De acordo com familiares da idosa, que é cliente do plano há mais de 17 anos, no final do último mês do novembro, o plano de saúde informou que pretende reduzir a atenção ofertada à paciente de 24h para 12h diárias, sem apresentar um motivo específico. 

Acontece que, segundo laudos médicos, a idosa necessita receber maior atenção médica, sendo acompanhada por profissionais médicos e de enfermagem, pois, seu quadro clínico tem se agravado, e os familiares dela não têm condições técnicas e de saúde para prestar tais cuidados. 

A paciente é portadora de patologia incapacitante, responsável por  causar declínio cognitivo  e  funcional  e  tornar totalmente dependente de terceiros para atividades básicas da vida diária, notadamente por estar acamada.  

Para a defensora pública e coordenadora do Núcleo do Idoso, Norma Negrão, a postura adotada pelo plano de saúde é contraditória aos preceitos constitucionais e legais estabelecidos em nosso ordenamento jurídico, visto que a paciente, além de ter aderido ao plano há aproximadamente duas décadas, possui modalidade contratual compatível com o serviço que lhe está sendo indicado.  

“A modalidade de internamento solicitada pelo médico tem por finalidade preservar a boa saúde da Demandante, de tal sorte que se mostra indispensável e necessário à manutenção de sua saúde, não podendo ser inviabilizado, nem tampouco ser objeto de limitação contratual, sob pena de restrição de direitos e obrigações fundamentais inerente à natureza e conteúdo do contrato”, aponta a defensora. 

Na ação, a Defensoria solicita a manutenção da internação doméstica 24h, bem como quaisquer medidas indispensáveis para a manutenção da saúde da paciente, de acordo com a Lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, e os termos do contrato.

 O processo está em tramitação na 13ª Vara Cível da Capital.

Fonte: Ascom / DPE-AL

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