TRF2 nega novo recurso de Cristiane Brasil contra liminar que impede posse no Ministério do Trabalho

Juiz manteve decisão da 1ª instância. Magistrado entendeu que decisão de suspender posse não acarreta 'risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação'.

Wilson Dias/Agência Brasil1030909-13072016-wdo-7275

O juiz Vladimir Santos Vitovsky, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), no Rio de Janeiro, negou na noite desta quarta-feira (10) um novo recurso apresentado pela deputada federal Cristiane Brasil (PTB) contra a liminar que a impede de assumir o Ministério do Trabalho.

O magistrado manteve decisão da 1ª instância, da 4ª Vara Federal de Niterói, que suspendeu provisoriamente na noite de segunda-feira (8) a posse da deputada.

Nos termos da decisão do TRF2, a liminar que suspende a posse “não tem o condão (capacidade) de acarretar risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação. Outrossim, é prematuro afirmar estar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. Com efeito, a competência do Presidente para escolher e indicar seus ministros é matéria eminentemente de mérito”.

Segundo informou o tribunal, “o relator do processo é o desembargador federal Sergio Schwaitzer, da 7ª Turma Especializada do TRF2, que ainda deverá apreciar o mérito dos agravos”.

Cristiane Brasil já informou que pretende recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da Advocacia Geral da União (AGU). A declaração dela ocorreu no mesmo dia em que o próprio TRF2 indeferiu pedido da AGU de suspensão da liminar.

No recurso, os advogados da deputada argumentavam ser “ilegal e abusiva” a decisão judicial, e diziam que a multa pecuniária imposta pelo juízo, de R$ 500 mil, era “escorchante”.

A defesa pedia ainda que o recurso fosse distribuído para o desembargador Schwaitzer, mas o magistrado, atualmente, está de férias.

Recurso no STF
Conforme publicado no blog da jornalista Andréia Sadi nesta quarta-feira, o presidente Michel Temer aguardava a nova decisão do TRF2 em relação ao novo recurso de Cristiane Brasil antes de ingressar com um recurso também no Supremo Tribunal Federal (STF).

Para adiar a decisão de recorrer ao STF, Temer avaliou com seus auxiliares dois cenários. O primeiro seria a presidente do Supremo, ministra Carmen Lúcia, negar de imediato a posse.

O segundo cenário, também motivo de preocupação do governo, seria a magistrada submeter a decisão ao plenário do ST, o que prorrogaria até fevereiro a indefinição sobre a situação de Cristiane Brasil, já que o Judiciário está em recesso.

Nas palavras de um auxiliar, o presidente não quer “queimar etapas”.

Condenação
A indicação do nome de Cristiane Brasil para ser ministra da Trabalho foi aceita por Temer no terceiro dia deste ano.

O nome da deputada foi levado a Temer durante reunião no Palácio do Jaburu entre o presidente e o pai da deputada, o ex-deputado Roberto Jefferson, presidente nacional do partido e condenado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do mensalão – em março de 2016, ele obteve o perdão da pena.

No dia seguinte, a TV Globo revelou que Cristiane Brasil foi condenada em 2016 a pagar uma dívida trabalhista de R$ 60mil a um motorista que prestava serviços para ela e para sua família, conforme decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1) confirmada em segunda instância.

De acordo com o juízo, o funcionário não teve a Carteira de Trabalho assinada e, por isso, deveria ter ganho de causa para receber gratificações como férias, aviso prévio e gratificações natalinas.

A carga horária do funcionário era de cerca de 15h por dia, de acordo com o juiz Pedro Figueiredo Waib, que condenou em primeira instância.

Fonte: G1

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