Município de Palmeira dos Índios deve fornecer medicamentos para mulher com depressão

Divulgaçãojustica

O juiz Geneir Marques de Carvalho Filho, da 2ª Vara de Palmeira dos Índios, determinou que o município forneça medicamentos a uma mulher que sofre de depressão. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico de quarta-feira (14).

A mulher ingressou com ação por meio da Defensoria Pública do Estado para conseguir o fornecimento dos remédios prescritos. Ela afirmou não ter condições financeiras de adquirir os medicamentos.

Ao fundamentar a decisão, o magistrado entendeu que a documentação apresentada foi suficiente para comprovar que a autora sofre da referida doença, necessitando fazer uso dos medicamentos solicitados. Além disso, o juiz explicou que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, segundo a Constituição Federal.

“A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu exercício, estando inclusos ainda no campo de atuação do sistema único de saúde a assistência terapêutica integral, inclusive a farmacêutica”, explicou Geneir Marques de Carvalho Filho.

Em caso de descumprimento, o município de Palmeira dos Índios fica sujeito ao sequestro dos valores necessários para cobrir os custos das medicações, além de multa diária no valor de R$100, podendo haver novas medidas que obriguem o cumprimento da obrigação.

Matéria referente ao processo nº 0700024-85.2018.8.02.0046

Fonte: TJ/AL

Veja Mais

Deixe um comentário

Vídeos