PL que libera comércio de bebidas em estádios é inconstitucional, diz TJ

Uma decisão do Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas tornou sem efeito a Lei Municipal nº 6.696/2017 que autoriza a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol da capital alagoana, que entrou em vigor em setembro do ano passado. Durante a sessão desta terça-feira, 20, o pleno declarou a inconstitucionalidade da Lei após votação unânime liderada pela desembargadora relatora, Elisabeth Carvalho.

O Projeto de Lei, de autoria do vereador Silvanio Barbosa, foi aprovado em caráter de urgência pela Câmara de Maceió, em agosto de 2017, e prevê a venda de bebida alcoólica em copos descartáveis cuja capacidade não ultrapasse os 500 ml. As discussões sobre a matéria geraram muita polêmica dentro e fora da Câmara. Isso porque a venda de bebidas alcoólicas nos estádios de Maceió estava vetada desde 2010.

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