Eleições 2018: eleitores transexuais e travestis podem se registrar com nome social e alterar gênero

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A partir da próxima terça-feira (03) e até o dia 09 de maio, eleitores transexuais e travestis poderão solicitar a inclusão de seu nome social e atualizar a identidade de gênero para participar das eleições do dia 07 de outubro. A opção pela autoidentificação foi decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em março e, na última semana, o Tribunal decidiu também que transexuais e travestis podem solicitar a emissão dos seus títulos com seus nomes sociais.

Nome social é aquele que designa o nome pelo qual o transexual é socialmente reconhecido. Já a identidade de gênero estabelece com que gênero – masculino ou feminino – a pessoa se identifica. As alterações e inclusões poderão ser feitas em qualquer cartório eleitoral até o fechamento do cadastro, que ocorre no dia 09 de maio. Os interessados precisam apresentar um documento de identificação com foto no ato da solicitação.

“Quem optar pela autodeclaração de nome e gênero poderá votar nas Eleições 2018 já com seu nome social consignado no título de eleitor e também no cadastro da urna eletrônica e caderno de votação. Já o reconhecimento da identidade de gênero é importante, sobretudo, para os transexuais e travestis que desejam se candidatar pois, embora a informação do gênero não esteja impressa no título, será levada em conta para o cálculo dos percentuais mínimos e máximos no pleito deste ano, de acordo com a legislação eleitoral”, explicou o desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, corregedor regional eleitoral.

A Corregedoria Regional Eleitoral (CRE) de Alagoas encaminhou ofício-circular aos juízes eleitorais orientando sobre a inclusão do nome social no cadastro eleitoral e, também, acerca da expedição do título eleitoral, em papel ou no formato digital, com o referido dado.

Nome social independe da identidade de gênero

O registro do nome social e a atualização da identidade de gênero são procedimentos independentes. O eleitor pode optar por realizar um, dois ou ambos. Somente o nome social constará no título, sendo a identidade de gênero apenas atualizada no cadastro eleitoral. Após a alteração, será emitido um novo documento com o mesmo número, que deve ser entregue ao cidadão no ato da solicitação.

A assessora da CRE, Valeska Emídio, explica que a Justiça Eleitoral não aceitará nomes que possam ser considerados ridículos, degradantes ou que atentem contra o pudor. “As restrições visam garantir a identificação correta e o tratamento digno aos eleitores transexuais e travestis. Não será preciso apresentar nenhuma declaração oficial para requerer o uso do nome social, sendo a autodeclaração do eleitor suficiente para a Justiça Eleitoral”, destacou.

Os candidatos que não tiverem atualizado sua identidade de gênero da Justiça Eleitoral até o dia 09 de maio não poderão concorrer por cota de gênero diferente da informada no cadastro. Para compor determinada cota de gênero, o eleitor que pretende se candidatar a um cargo público nas eleições deste ano deverá indicar o gênero com o qual se identifica até o dia 09 de maio, quando se dá o fechamento do cadastro eleitoral.

Para o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), desembargador José Carlos Malta Marques, além de garantir a identificação desejada, o nome social no título de eleitor assegura tratamento digno ao cidadão. “Com o nome social constando nas folhas de votação e nos terminais de atendimento dos mesários nas seções eleitorais, abordaremos adequadamente esses eleitores, respeitando suas individualidades”, enfatizou Malta Marques.

Fonte: Ascom/TRE-AL

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