Mantida indisponibilidade de bens de ex-secretário de Finanças de Atalaia

Desembargador Klever Rêgo Loureiro, relator. Foto: Caio Loureiro.
Desembargador Klever Rêgo Loureiro, relator. Foto: Caio Loureiro.

O desembargador Klever Rêgo Loureiro, do Tribunal de Justiça de Alagoas, negou liminarmente o pedido de suspensão do bloqueio de bens do ex-secretário de Finanças do Município de Atalaia, Anilson Alves da Silva, no valor de quase R$ 220 mil. A decisão está no Diário da Justiça desta segunda-feira (7).

O recurso foi impetrado contra decisão da Comarca de Atalaia em ação civil por improbidade administrativa. O Ministério Público Estadual acusa o ex-gestor de malversação de recursos públicos destinados a reforma de unidades básicas de saúde e aquisição de equipamentos.

A defesa alegou que a acusação não apresentou provas nem individualizou a conduta de cada gestor que teria participado dos ilícitos. Argumentou também que o então secretário de Finanças não tinha responsabilidade sobre os atos das secretarias municipais de educação e saúde, que possuíam gestões independentes.

O desembargador Klever Loureiro frisou que não é necessária, para o bloqueio de bens, a comprovação da dilapidação efetiva ou iminente do patrimônio público, conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça.

“Na hipótese, convém ainda ressaltar que a Ação está em sua fase inicial e que ainda não restou esclarecido que o recorrente, a época detentor do cargo de Secretário de Finanças Municipal, cuja natureza alcança as finanças gerais do município, não incorreu em ação ou omissão que culminaram com os atos lesivos ao erário”, diz a decisão.

Servidora

Em outra decisão do desembargador Klever Loureiro publicada nesta segunda-feira, foi mantida a indisponibilidade de bens da servidora Michelle da Silva Oliveira, no mesmo valor do ex-secretário. Ela também é apontada pelo Ministério Público como responsável por ilícitos no uso de recursos públicos na área de Saúde.

Matéria referente aos processos nº 0803727-10.2017.8.02.0000 e 0804722-23.2017.8.02.0000

Fonte: TJ/AL

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