Desembargador diz não ‘identificar’ estupro de mulher por vítima ser madura

Declaração foi dada durante sessão da 3ª Câmara Criminal do TJMT. Em nota, o desembargador diz que se expressou mal.

André Romeu/TJMTMagistrado diz que vítima de estupro é 'madura' e não identifica crime (Foto:

Magistrado diz que vítima de estupro é ‘madura’ e não identifica crime (Foto:

A declaração do desembargador Marcos Machado, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), durante a análise de um habeas corpus do suspeito de um estupro, em sessão da 3ª Câmara Criminal do TJMT, na quarta-feira (23), causou polêmica.

O homem que está preso preventivamente desde o dia 02 de maio deste ano, é suspeito de estuprar uma universitária, de 30 anos, enquanto ela dormia, durante uma festa na casa dela, no Bairro Boa Esperança, em Cuiabá.

Durante o voto, o desembargador afirmou não “identificar o fato criminoso”, uma vez que a vítima é “madura”.

“Uma mulher madura, 30 anos, nós não temos aí essa ingenuidade, essa dificuldade, inclusive de ingerir a bebida. Se é fato verdadeiro que houve um relacionamento sexual antecedente então eu já não identifico o fato criminoso em si”, disse o desembargador, que é pediu vistas do pedido de habeas corpus.

Em nota, o magistrado alega que se expressou de maneira equivocada e que o argumento seria uma justificativa para o pedido de vistas.

Sessão em que a declaração do desembargador foi proferida (Foto: TJMT)Sessão em que a declaração do desembargador foi proferida (Foto: TJMT)

Segundo o desembargador, o motivo que o levou a adiar o voto é o relato de que o suspeito havia ameaçado as testemunhas e isso poderia atrapalhar as investigações.

Depois de ouvir a leitura do relatório do caso, o magistrado declarou que não concederia a soltura e pediu para proferir o voto posteriormente para avaliar melhor o processo.

Ainda em nota, Marcos Machado alegou que ainda não estava julgando o suposto crime em si, mas o pedido de habeas corpus do suspeito. O desembargador alertou para o fato de que não há uma denúncia do caso formalizada no Ministério Público Estadual (MPE), portanto, ainda não há crime a ser julgado.

Por meio de assessoria, o TJMT afirmou que a declaração do magistrado não expressa a opinião do órgão.

O estupro

De acordo com o documento lido na sessão de quarta-feira, a vítima havia dado uma festa na casa dela para comemorar o aniversário da amiga, com quem divide a residência.

Ainda segundo o que foi lido, depois de ingerir bebida alcoólica, a universitária passou mal e foi levada para o quarto pelas amigas, que permaneceram com ela até que adormecesse.

A aniversariante voltou para dar atenção aos convidados, mas em determinado momento, notou que um dos presentes não estava próximo aos demais e foi procurá-lo.

Ao chegar no quarto da vítima, percebeu que a porta estava trancada. A amiga começou a bater e pedir que abrissem a porta. Neste momento, o suspeito saiu do quarto.

Segundo o depoimento da testemunha, o homem estava sem camiseta e vestia o short às pressas. Ela relata ainda que o homem deixou a cueca no quarto e um preservativo aberto. Além disso, disse ter revistado a amiga, que estava parcialmente inconsciente, e percebeu que ela estava nua.

As testemunhas chamaram a polícia e foram até a casa do suspeito.

Ainda de acordo com o relatório, ao avistar a polícia e as testemunhas, o suspeito teria ameaçado-as.

Ainda assim, ele foi detido e confessou à polícia ter mantido relação sexual com vítima com o consentimento dela. Disse ainda que os dois já se conheciam e teriam se relacionado anteriormente.

Mas, no pedido de habeas corpus defesa do suspeito nega que ele tenha cometido estupro e alega que a situação foi criada pela amiga da vítima e testemunha, que seria apaixonada por ele. Como ele não corresponderia ao sentimento dela, ela teria forjado o crime.

Fonte: G1

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