Militares, que abordaram coronel em blitz, são punidos com prisão

Reproduçãocoronel

Três policiais militares, envolvidos na abordagem a viatura da PM conduzida pelo coronel  Adroaldo Freitas Goulart, em  22 novembro de 2017, foram punidos pelo Comando da Polícia Militar de Alagoas. A decisão do comandante Marcos Sampaio, publicada nesta sexta-feira, 08, no Boletim Geral Ostensivo (BGO), determina a prisão disciplinar da guarnição policial envolvida no episódio.

A confusão teve início quando os policiais, em blitz na rodovia AL-101 Sul, na Barra de São Miguel, resolveram abordar a viatura policial, após perceber que os ocupantes tinham trocado de lugar ao avistar a operação.

De acordo com os policiais, a guarnição parou a viatura e o condutor, Coronel Adroaldo Goulart, se recusou a se identificar chegando a “arrancar’ com o carro. Em uma nova tentativa de abordagem, o soldado Thiago Cavalcante Araújo Oliveira, com arma em punho, se aproximou do veículo. A ação causou revolta no oficial. 

Após o episódio, os militares foram presos administrativamente por três dias e o caso passou a ser investigado pela Corregedoria da PM. Hoje, o Comandante da PM, Marcos Sampaio, publicou no BGO a punição dos policiais envolvidos no caso.

Decisão

Na decisão, o comandante da PM, Coronel Marcos Sampaio, alega que o oficial obedeceu a ordem de parada e forneceu os documentos necessários para sua identificação. “Considerando ainda que não se tem qualquer registro de que houvera por parte do acusado (Coronel Goulart) desrespeito a medidas gerais de ordem policial, judicial ou administrativa, bastando para tanto reiterar o fato de que o mesmo obedecia a ordem de parada para ser abordado pelos policiais bem como apresentara seus documentos pessoais e necessários a sua identificação, a identificação a pessoas que o acompanhavam, fornecendo informações suficientes aos esclarecimentos dos fatos”, disse o comandante em sua decisão.

Mesmo com vídeos publicados em toda a imprensa, onde o oficial confessa que a esposa, uma civil, conduzia um veículo da PM, o comandante da Corporação, Marcos Sampaio decidiu que o oficial e sua esposa estavam com suas Carteiras de Habilitação (CNHs), na categoria B, e que não teria infringido  o artigo 12 do decreto 3.991 do Governo de Alagoas, que determina que os veículos oficiais devem ser conduzidos por ocupantes de cargos públicos ou motoristas de serviço público estadual.

“Neste caso, citamos o problema de saúde por que passou o acusado durante a condução do veículo, não havendo, na ocasião, outra pessoa habilitada e autorizada a conduzir o veículo oficial sob responsabilidade do acusado, conforme se depreende nos autos. E quanto à condução de pessoas estranhas ao serviço público no veículo oficial, sob responsabilidade do acusado, temos também uma exceção à regra. (…) Considerado que, acerca da imputação de que o acusado teria infringido o Art 31, inciso XXVII também não encontra suporte fático no caso em lide, haja vista que tanto o acusado quanto sua esposa estavam devidamente habilitados para conduzir veículo automotor, ambos com CNH categoria B, com validade até junho de 2022 (…). Ressalte-se que não existe nos autos quaisquer provas de que fora registrada alguma prática de infração de trânsito atribuída ao acusado”.

Prisão Disciplinar

Devido ao caso, o comandante de operações, tenente Antônio Edvaldo da Silva, sargento Alexandro de Farias Barros Santos e o soldado Thiago Cavalcante foram punidos com prisão disciplinar.

De acordo com o BGO, foi determinada as prisões do tenente e do sargento por quatro dias por terem permitido que o subordinado, Thiago Cavalcante, interferisse no andamento da ocorrência e por deixarem de  confeccionar a documentação necessária sobre o caso. Como os dois militares já cumpriram três dias, só ficarão em prisão disciplinar por um dia.

Já para o soldado foi aplicada a reprimenda disciplinar de cinco dias de prisão. Como o policial cumpriu três dias em outra oportunidade, deverá cumprir os outros dois dias no Batalhão de Policiamento Escolar (BPEsc), unidade em que está lotado atualmente.

“Agindo de maneira desproporcional e sem o devido respeito a superior hierárquico durante a ocorrência (…) além de não obedecer a cadeira de comando e a ordem quando lhe foi determinado que cessasse sua atuação. Por conseguinte, causando às margens de uma rodovia, escândalo que compromete a imagem da corporação perante a sociedade”, diz o comandante na decisão sobre o soldado.

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