Banco é condenado após acusar cliente de instalar chupa-cabra em terminal

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O Banco do Brasil foi condenado a indenizar um cliente em R$ 4.770 por títulos de danos morais por ter acusado um cliente de instalar um aparelho utilizado para clonagem de cartões, conhecido como “chupa-cabra”. A decisão foi publicada no Diário de Justiça desta segunda-feira (11) pela juíza Maria Verônica Correia de Carvalho, do 1º Juizado Cível e Criminal de Maceió.

De acordo com os autos,o homem foi abordado por uma guarnição da Polícia Militar, após deixar a agência bancária, em razão da denúncia realizada pela empresa ré. Entretanto, foi comprovada inveracidade na acusação. O crime teria sido praticado, mas por outras pessoas e de forma diferente (troca de cartão de crédito de uma senhora).

Em sua sentença, a juíza Maria Verônica ressaltou que a vítima foi exposta a situação de humilhação e vexame perante a sociedade, de forma indevida, causando-lhe transtornos e constrangimentos, além de abalo psicológico.

A magistrada citou ainda o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual o fornecedor de serviços responde pela reparação dos danos causados aos consumidores.

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