Justiça suspende eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Ouro Branco

Vereadores do município alegaram irregularidades na eleição realizada em dezembro de 2017; decisão é da juíza Marcella Pontes

Dicom / TJ-AL

Eleição Suspensa

A sessão extraordinária que reelegeu a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do município de Ouro Branco, interior de Alagoas, para o biênio 2019-2020, foi suspensa, na última terça-feira (10), pela juíza Marcella Costa Pontes, da Vara de Único Ofício de Maravilha. Os vereadores Jailson Saluistiano, José Alisandro Soares de Amorim e Leana Soares Silva recorreram à Justiça para anulação da eleição alegando irregularidades.

Os vereadores sustentaram ilegitimidade no pleito, ocorrido no dia 21 de dezembro do ano passado, no qual o presidente da Câmara, Josivaldo Amâncio de Oliveira, foi reeleito. Segundo eles, na notificação da sessão extraordinária, não foi informado o objetivo do encontro e também não foi respeitado o prazo de antecedência mínima de 24 horas.

De acordo com os parlamentares, a reeleição de membros da Mesa Diretora não é permitida diante da vedação prevista no Regimento Interno de 1990, assim como na Constituição Municipal de Ouro Branco. Os vereadores alegaram que, ao tentar modificar o regimento interno no ano passado, o presidente legislou em causa própria, o que poderia configurar improbidade administrativa.

Além disso, o acesso às cópias da ata da sessão do dia 21 e ao livro de ponto não foi disponibilizado pela mesa diretora. “De fato, mesmo em consulta ao site da Câmara Municipal de Ouro Branco, não consta a ata da sessão extraordinária discutida nesses autos, mas cópias de duas sessões anteriores”, explicou a juíza Marcella Pontes.

Em sua decisão, a magistrada destacou que a necessidade de discriminação do objetivo da sessão extraordinária não é uma mera formalidade, uma vez que o conhecimento prévio do tema a ser debatido garante transparência e busca um preparo mínimo dos vereadores para a votação de forma a evitar decisões surpresas e alheias ao conhecimento dos representantes do povo.

“Da simples leitura do ato de notificação é possível perceber a violação aos arts. 195, §2º, e 196, ambos do Regimento Interno de 2017, tendo em vista que há determinação expressa que ‘a convocação do Presidente discriminará o seu objetivo’ e, assim, garantir que ‘nas reuniões extraordinárias, a Câmara Municipal de Vereadores deliberará somente sobre a matéria para a qual for convocada’”, explicou.

Ainda segundo a juíza, a documentação apresentada também demonstra que não houve observância do prazo mínimo de 24 horas para a convocação, já que ao menos dois vereadores foram notificados na parte da tarde do dia 20/12/2017 e a sessão extraordinária seria realizada às 9h do dia seguinte.

“Interessante mencionar que o cumprimento desse prazo mínimo de antecedência é imprescindível para garantir o comparecimento em massa dos vereadores e evitar que o Presidente da Câmara Municipal possa, eventualmente, utilizar-se de elementos surpresa para ‘escolher’ os vereadores que irão comparecer à sessão, evitando a presença de possíveis opositores”, frisou a magistrada.

A juíza também determinou que o presidente da Câmara de Ouro Branco anexe aos autos, no prazo de dez dias, a cópia da ata da sessão, junto com todos os documentos que estejam em seu anexo, bem como a cópia do livro de ponto do mesmo dia.

Matéria referente ao processo nº 0700039-35.2018.8.02.0020

Fonte: Dicom / TJ-AL

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