Justiça condena homem por homicídio motivado por furto de peça de motocicleta

Réu terá que cumprir a pena em regime fechado, e não pode recorrer em liberdade; julgamento foi conduzido pelo juiz Filipe Munguba, em Água Branca (AL)

O réu Sérgio Pereira de Araújo, acusado de matar José Emerson dos Santos da Silva a facadas, em julho de 2017, foi condenado a oito anos e um mês de prisão em regime fechado. O julgamento foi conduzido pelo juiz Filipe Ferreira Munguba, da Comarca de Água Branca (AL), nessa terça-feira (17).

Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado (MPE), o crime aconteceu dias após o réu ter acusado a vítima de roubar a lâmpada do freio traseiro de uma motocicleta.

O juiz Filipe Ferreira ressaltou que o acusado “agiu de forma premeditada ao levar uma faca escondida debaixo de seu casaco, previamente ao momento em que confrontou a vítima”.

De acordo com a sentença, “a conduta do réu deixou uma criança recém-nascida privada da convivência com o seu genitor, além de uma companheira viúva, fato irreparável e que irradiará consequências sobre toda a existência destas pessoas”.

Sérgio Pereira de Araújo não poderá recorrer em liberdade. O juiz considerou que há perigo de fuga, pois foi comprovado que o mesmo já trabalhou em outros estados e possui facilidade de locomoção.

O crime

No dia do crime, 7 de julho de 2017, por volta das 11h30, José Emerson estava com mais quatro colegas observando a obra da AL 145, no sítio Tatajuba, zona rural de Água Branca, quando Sérgio Pereira, também conhecido como Peba, passou próximo ao local, ao lado da namorada, dizendo para a vítima que o esperasse que ele voltaria.

Os amigos aconselharam Emerson a ir para casa, mas ele disse que não iria por não estar devendo nada. Ainda segundo o Ministério Público, alguns minutos depois, o réu teria voltado de moto, chamando José Emerson para a estrada, mas a vítima recusou, dizendo que não iria.

Em seguida, Sérgio teria começado a xingar a vítima, que foi em direção ao agressor e já teria sido recebida com diversos golpes de faca peixeira no tórax, crânio e costas.

Matéria referente ao processo nº 0000290-67.2017.8.02.0202

Fonte: TJAL

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