Justiça do Trabalho homologa acordo de R$ 7,2 milhões entre MPT e município de Maceió

Ascom / TRT-AL

Acordo entre MPT e município de Maceió

Na tarde da última segunda-feira (03), o juiz do Trabalho Cláudio Márcio Lima dos Santos homologou, em audiência realizada na 7ª VT da capital, acordo judicial referente à Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 19ª Região (MPT) contra o município de Maceió. Na ACP, o MPT requereu a individualização das contas vinculadas do FGTS dos empregados púbicos que mantiveram vínculo celetista com o município. O valor conciliado foi de R$ 7,2 milhões.

O MPT havia firmado convênio de cooperação técnica com a Caixa Econômica Federal (CEF), por meio do qual se comprometeu a auxiliar na individualização de inúmeras contas vinculadas do FGTS, cujos recursos estão depositados na instituição bancária, mas ainda não têm a identificação de seus titulares.

Conforme verificado pela CEF, várias empresas e órgãos públicos realizaram recolhimentos ao FGTS sem, contudo, efetuar a individualização dos valores devidos aos titulares das respectivas contas vinculadas, gerando um montante indiscriminado em relação a cada entidade.

O juiz Cláudio Márcio salientou que o estabelecimento do consenso que atendeu aos objetivos do MPT, da Caixa e do município ocorreu após a realização de inúmeras audiências para alinhamento de procedimentos extrajudiciais e cumprimento de vários cronogramas.

De acordo com o termo de conciliação, o município de Maceió acertou com o MPT da 19ª Região, com a interveniência da Caixa, um prazo para proceder à individualização da conta vinculada do FGTS pertinente ao tempo de contribuição celetista de seus servidores, cujo processo está em fase de finalização pela CEF. O Ministério Público foi representado na audiência pela procuradora do Trabalho, Lárah Barros Rebêlo.

Processo nº: 0000372-79.2017.5.19.0007

Fonte: Ascom / TRT-AL

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