Lessa, Jorge da Sorte e Dudu Hollanda estão fora da disputa eleitoral, diz TRE

O Ministério Público Eleitoral obteve nesta segunda (17) o indeferimento do registro de candidatura do deputado federal Ronaldo Lessa (PDT) e do candidato à deputado estadual “Jorge da Sorte” (PRTB). Dudu Holanda (PSD), candidato à reeleição na Assembleia Legislativa do Estado, retirou o pedido de candidatura antes do julgamento.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em Alagoas levou a julgamento seis ações de impugnação a registro de candidaturas ajuizadas pelo Ministério Público Eleitoral. Uma delas, contra o registro de candidatura de João Caldas, foi retirado de pauta por pedido de vistas e será reapresentado na sessão desta terça-feira (18).

Também na sessão de amanhã, será julgada a ação de impugnação contra o registro de candidatura de Paulão (PT). Para próxima quarta-feira (19) está previsto o julgamento da ação de impugnação contra Jairzinho Lira (PRTB).

Taturana – A primeira a ser apreciada pelo pleno do TRE foi a ação de impugnação contra Arthur Lira (PP), deputado federal candidato à reeleição. O MP Eleitoral baseou-se na Lei da Ficha Limpa, em face da condenação do candidato pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas que o condenou à suspensão dos direitos políticos no caso da Operação Taturana.

No entanto, a defesa de Arthur Lira alegou a existência de liminar suspendendo os efeitos da condenação do colegiado, a exemplo do que ocorreu na última semana quanto à candidatura de Cícero Almeida, também deferida pelo TRE/AL, pela mesma razão.

O desembargador relator Pedro Augusto Mendonça de Araújo votou pelo indeferimento do registro da candidatura, nos termos da impugnação ajuizada pelo MP Eleitoral, e foi acompanhado pelo desembargador Paulo Zacarias, mas vencidos pelos demais quatro desembargadores.

Calúnia Eleitoral – Condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral, em face de calúnia eleitoral cometida na eleição de 2010, o atual deputado federal Ronaldo Lessa (PDT), postulante à reeleição, teve seu pedido de registro de candidatura indeferido nos termos da ação de impugnação impetrada pelo MP Eleitoral.

A condenação, que foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em razão do foro por prerrogativa de função do candidato, levou o candidato a incorrer nas limitações da Lei da Ficha Limpa.

A defesa alegou tratar-se de crime de menor potencial ofensivo, no entanto, por maioria de votos, cinco a um, o pleno do TRE reconheceu que a condenação por calúnia eleitoral está entre as condenações que incorrem na Lei da Ficha Limpa, decidindo pelo indeferimento do registro da candidatura de Ronaldo Lessa, nos termos da ação de impugnação.

Sanguessuga – Julgamento referente à ação de impugnação contra pedido de candidatura de João Caldas (PSC), postulante ao cargo de deputado estadual, foi retirado de pauta, tendo em vista pedido de vistas do desembargador Luiz Vasconcelos.

Abuso de poder econômico – O MP Eleitoral ajuizou ação de impugnação contra o pedido de registro de candidatura do Pastor João Luiz (PRTB) em face da Lei da Ficha Limpa tendo em vista que ele foi condenado por abuso de poder econômico, nas eleições de 2014, pelo Tribunal Regional Eleitoral.

A defesa alegou que, por existir Recurso Ordinário pendente de julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o efeito suspensivo impedia o reconhecimento da inelegibilidade do candidato. A tese foi reconhecida por unanimidade de votos pelo pleno do TRE, que deferiu o registro de candidatura do Pastor João Luiz.

Uso de documento falso – Antônio Jorge Gomes, conhecido por “Jorge da Sorte” (PRTB), condenado pelo próprio TRE por uso de documento falso com fins eleitorais, teve seu registro de candidatura indeferido por unanimidade dos votos, nos termos da impugnação impetrada pelo Ministério Público Eleitoral.

Desistência de candidatura – Contra o candidato a deputado estadual Dudu Holanda (PSD) pesa condenação criminal transitada em julgado, o que gera a suspensão dos direitos políticos. Antes do julgamento pelo TRE, já na tarde desta segunda-feira, Holanda desistiu da candidatura e o pedido de registro de candidatura perdeu objeto, razão porque foi arquivada a ação de impugnação de registro de candidatura.

Fonte: MPF/AL

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