João Caldas e Paulão têm registros de candidaturas deferidos pelo TRE/AL

Déborah Moraes / Alagoas24Horas

Pleno do TRE-AL

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral em Alagoas (TRE/AL) deferiu na tarde desta terça-feira, 18, os registros de candidatura de João Caldas (PSC) e Paulão (PT), aos cargos de deputado estadual e deputado federal, respectivamente. Nos dois casos houve divergência e as decisões foram tomadas por maioria de votos.

A primeira ação a ser apreciada pelo pleno do TRE foi a do ex-deputado federal João Caldas, que deveria ter sido julgada ontem (17), mas teve pedido de vistas  feito pelo desembargador Luiz Vasconcelos, deixando a decisão para hoje, um dia após o prazo final para apreciações dos registros de candidaturas.

O candidato que foi condenado em esfera cível no caso conhecido como “sanguessugas” em 2014,  pelos crimes de ato de improbidade e enriquecimento ilícito, é acusado de envolvimento no esquema fraudulento conhecido como “Máfia das Ambulâncias” no qual receberia propina por meio de fraudes em processos licitatórios descobertos pela Controladoria Geral da União (CGU).

Déborah Moraes / Alagoas24Horas

Pleno do TRE-AL

Os desembargadores discutiram a tese que visa que para ser considerado inelegível pela lei complementar nº. 135 de 2010 (Lei da Ficha Limpa) além dos dois itens pelos quais foi condenado, seria necessário que o candidato também tivesse sido condenado por dano ao erário, de forma cumulativa, ou seja, ter sido condenado pelos três crimes, como também argumentava sua defesa feita pelo advogado Felipe Lins.

A tese foi apoiada hoje pelo relator desembargador Alberto Maia, que havia se posicionado de forma contrária na tarde de ontem e resolveu mudar seu voto.

Déborah Moraes / Alagoas24Horas

Desembargador Paulo Zacarias

O único a discordar da decisão foi o desembargador Paulo Zacarias, que votou pela impugnação do registro da candidatura. “No meu entender a interpretação é de que os atos que já comprovam que o sujeito é improbo pode ser interpretada como alternativa, não precisando que ele seja condenado pelos três crimes, mas por um deles, pelo menos”, explicou o desembargador.

“Não podemos achar que um sujeito já sentenciado vá agir de maneira diferente daquela que agiu na primeira vez que foi eleito. É um mau politico. Está provado. Não merece se candidatar. (…) Eu vejo aqui uma chance de fazer uma limpeza, em momento próprio, daqueles que buscam ser nossos representantes apenas para benefício particular”, argumentou com os colegas.

Ainda assim, a votação foi encerrada com cinco votos a favor do registro de candidato e apenas um contra.

Déborah Moraes / Alagoas24Horas

Pleno do TRE-AL

A análise da candidatura de Paulão (PT) foi mais rápida, mas acabou com mesmo resultado. O candidato a deputado federal foi indiciado por ação de Improbidade na Operação Taturana, mas acabou tendo sua candidatura liberada por causa de liminar suspendendo os efeitos da condenação do colegiado, a exemplo do que ocorreu com Cícero Almeida e Arthur Lira (PP), também indiciados na mesma operação.

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A defesa do candidato foi feita pelo advogado Igor Carvalho Oligário de Souza.

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