Justiça autoriza tratamento de reeducando em clínica para dependentes químicos

Estabelecimento terá que emitir relatório mensal sobre a evolução do paciente, que será monitorado por tornozeleira eletrônica

Dicom TJ-AL

Decisão

A juíza Isabelle Coutinho Dantas Sampaio, da 5ª Vara Criminal de Maceió, autorizou o tratamento de um reeducando em uma clínica especializada em dependência química. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (4).

Nos autos, a defesa anexou documentos que demonstram a vontade expressa do denunciado em se tratar do vício das drogas, bem como uma declaração, em nome do acusado, emitida pela Superintendência de Política sobre Drogas. O documento esclarece os serviços oferecidos através da “Rede Acolhe”, destinada ao acolhimento voluntário de usuários de entorpecentes.

“Feitas estas considerações, não verifico qualquer óbice ao atendimento do pleito, mormente porque servirá para salvaguardar a integridade física e mental do réu, assim como servirá para o bem comum da sociedade, não devendo subsistir a prisão preventiva do réu, pelo menos momentaneamente”, frisou a magistrada Isabelle Coutinho.

Na decisão, a juíza determinou o internamento do réu, pelo prazo mínimo de seis meses. O estabelecimento terá que emitir relatório mensal sobre a evolução do tratamento.

A magistrada reiterou que o reeducando deve ser monitorado através de tornozeleira eletrônica. Caso receba alta, deverá cumprir prisão domiciliar. A juíza Isabelle Coutinho solicitou que a Superintendência de Política sobre Drogas informe à 5ª Vara, no prazo máximo de 24 horas, o local em que o reeducando realizará o tratamento. Após essa informação, será expedido o alvará de soltura em favor do mesmo, que deve ser internado no prazo de 48 horas, sob pena de revogação do benefício.

Matéria referente ao processo nº 0718697-67.2018.8.02.0001

Fonte: Dicom / TJ-AL

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