Justiça determina que Estado promova a reforma Casa de Custódia de Arapiraca

Prazo para o cumprimento da sentença deve se encerrado em março de 2019

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Casa de Custódia de Arapiraca

O Estado de Alagoas deve executar, no prazo de 120 dias, a reforma da Casa de Custódia de Arapiraca. A sentença foi proferida pelo juízo de direito da 4ª Vara Cível de Arapiraca, Giovanni Alfredo de Oliveira Jatubá, no mês passado, em resposta a ação civil pública ingressada pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas há três anos. O magistrado fixou multa no valor diário de R$ 2 mil para caso de descumprimento da sentença.

O pedido de interdição e reforma da Casa de Custódia de Arapiraca foi feito pelos defensores públicos Marcos Silva Freire, Roberto Alan Torres de Mesquita e Lívia Telles Risso em agosto de 2015, após a constatação de diversas irregularidades estrutural e sanitária na unidade.

Na época, os defensores elencam uma série de problemas elétricos, de esgoto, falta de higiene, dentre outras situações constatados por meio de relatórios do Corpo de Bombeiro e Secretaria de Defesa Social, que prejudicam presos e policias.

Dois anos após o ingresso da ação, a Defensoria Pública e a Delegacia Geral de Alagoas firmaram um acordo que estabeleceu a limitação de 90 presos na unidade. Na época a Casa de Custódia de Arapiraca abrigava cerca de 150 presos, 70 a mais que sua capacidade.

Recurso

Após tomar ciência da referida sentença, no final do mês passado, o Estado apresentou recurso solicitando a extinção da sentença, ou aumento do prazo para reforma, alegando ter ciência dos problemas do local e que já “vem tomando as providências administrativas necessárias à satisfação da demanda”. O recurso aguarda apreciação do Poder Judiciário. O prazo para o cumprimento da sentença continua valendo e deve se encerrar em março de 2019.

Fonte: Ascom / DPE-AL

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