Quatro anos após queda de silo, Justiça condena Moinho Motrisa a pagar indenizações às vítimas

Após quatro anos da queda parcial de um dos silos do Moinho Motrisa, o juiz Ayrton de Luna condenou o grupo alimentício a pagar indenizações a moradores da Vila Nossa Senhora do Carmo, no Poço, e uma empresa prejudicados com o acidente. A decisão foi publicada nesta terça-feira (13).

O magistrado julgou três processos, sendo duas ações individuais e uma coletiva, e determinou o pagamento de mais de R$2 milhões em danos morais coletivos.

Alagoas 24 Horas/Arquivo

Parte de um dos silos desabou e atingiu pelo menos dez veículos

“Condenar, ainda, a parte demandada a compensar os danos morais coletivos, fixados em R$ 2.050.000,00 (dois milhões e cinquenta mil reais), acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, os quais fluirão a partir da data do evento danoso, conforme orientação do art. 398 do CC em conjunto com a Súmula 54 do STJ, e correção monetária pelo INPC que incidirá desde a data do arbitramento, lastreado pela Súmula 362 do STJ, momento em que passa ser aplicada unicamente a taxa SELIC, que engloba juros e correção, em atenção à regra do art. 406 do CC/2002. Por fim, considerando que a parte autora decaiu de parcela mínima dos pedidos, com fulcro no art.86, parágrafo único, do CPC/2015, condeno a parte ré em custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 20% (vinte por cento) do valor da condenação, nos termos do §2º, do art. 85, do CPC/2015, a ser atualizado até o efetivo adimplemento”, disse o juiz em sua decisão.

Em um dos processos, o magistrado menciona o pagamento de R$50 mil a cada vítima por danos morais. “Nesse sentido, entendo razoável a fixação da importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para cada autora, a título de Danos Morais, para evitar o enriquecimento ilícito. Entendo que este valor cumpre a finalidade de compensar as autoras pelo dano irreparável que se manifesta pelo fato das autoras terem ficado impossibilitadas de regressar para sua casa e conduzir seus trabalhos”, decidiu.

Além disso, cada autor da ação receberá um valor correspondente a danos materiais e desvalorização imobiliária, que dependerá dos danos causados a cada imóvel.

Em uma ação individual, movida por uma empresa e suas sócias, as vítimas alegaram que os imóveis da Vila Nossa Senhora do Carmo foram interditados pela Defesa Civil e os moradores ficaram desalojados bem como a empresa sem funcionamento. Com isto, tiveram que alugar outros imóveis e arcar com as custas de manutenção.

Desta forma, os moradores requereram ainda a realização de perícia técnica nos imóveis a fim de verificar as condições de segurança nas residências.

“Alega a parte autora que até o presente momento os imóveis da região encontram-se sem condições de segurança e habitabilidade para retorno, não obstante a ré tenha informado, em 14/05/2014, que o acesso ao imóvel estaria liberado desde então, mesmo porque não há nenhum laudo oficial que comprove a segurança das edificações, tampouco qualquer determinação de autoridade pública no sentido de dar fim da interdição (…) Requereu, ainda, antecipação da tutela para realização de perícia técnica por profissionais habilitados a fim de proceder à verificação das condições de segurança, higiene e habitabilidade do imóvel pertencente às demandantes, além da apuração dos custos das reparações do bem e de seu acervo mobiliário”, informaram na ação.

Em sua decisão, o juiz não mencionou a solicitação de profissionais especializados para realizar uma perícia técnica. O Moinho Motrisa terá um prazo de 15 dias para recorrer da decisão. 

Entenda o caso

Em abril de 2014, parte de um dos silos desabou causando destruição e transtornos na Avenida Comendador Leão, no bairro do Poço e adjacências.

Na ocasião, o Corpo de Bombeiros estimou que dez veículos foram atingidos por uma densa camada de trigo bem como as residências da Vila Nossa Senhora do Carmo, que fica ao lado do moinho.

Depois do incidente, as vítimas impetraram ações, coletiva  e individuais, para serem indenizadas pelo fortuito.

As informações são relativas aos processos de números: 0716385-60.2014.8.02.0001, 0722662-92.2014.8.02.0001 e 0714080-06.2014.8.02.0001. 

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