Acusado de matar família por vingança pode pegar mais de 120 anos de prisão

Victor Leahy/Alagoas 24 Horas

Um julgamento que acontece nesta quarta-feira (13) irá definir se Douglas de Oliveira Macena, acusado de assassinar quatro pessoas da mesma família em uma residência na Rua São João, bairro do Feitosa, é ou não culpado de praticar o crime, há mais de quatro anos.

Douglas e outras três pessoas são apontadas como autores da chacina, registrada em julho de 2014. Consta no inquérito que os quatro invadiram a casa onde Itamar Frankyllyn Barbosa Leal, Shammara Barbosa Leal, Rayanne dos Santos Lessa e Maria Aparecida Barbosa moravam e assassinaram as vítimas com disparos de arma de fogo.

Na ocasião, após apresentação da denúncia por parte do delegado responsável pelo caso, o suspeito foi preso preventivamente e, desde então aguarda o julgamento, onde responde por homicídio qualificado contra as quatro vítimas e corrupção de menores.

O juiz Sóstenes Alex Costa de Andrade disse, em entrevista ao  Alagoas 24 Horas que Douglas, acusado pelo crime de homicídio qualificado, pode receber pena de 12 à 30 anos de prisão, pena esta que pode ser multiplicada, chegando a mais de 120 anos de prisão em regime fechado, já que é acusado de praticar o crime contra quatro pessoas e responde também por corrupção de menores.

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Segundo a promotora de justiça do Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL), Lídia Malta Prata Lima,  o papel do MP é evidenciar a participação do suspeito no crime e apresentar a necessidade de condenação do réu.

O adolescente que estava na casa e sobreviveu ao crime no momento do ocorrido será ouvido como testemunha de acusação enquanto duas testemunhas de defesa também participam do julgamento.

Marcelo Barbosa Arantes, responsável por realizar a defesa do réu reconheceu a gravidade das acusações. “Ele vem negando esse crime quando foi interrogado duas vezes e também em inquérito policial, temos provas que atestam a defesa dele. Se eventualmente for condenado, iremos procurar medidas para tentar a redução de pena”, explica.

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