Em nova decisão, TJ decide que eleições do TCE serão apenas com conselheiros titulares

A atual presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Rosa Albuquerque, sofreu mais uma derrota no Poder Judiciário. O pedido de reconsideração, protocolado na última sexta-feira, 14, foi indeferido pela desembargadora Elisabeth Carvalho.

Na ação, Albuquerque e os conselheiros Rodrigo Siqueira Cavalcante e Anselmo Roberto de Almeida Brito solicitavam que a desembargadora Elisabeth de Carvalho reconsiderasse a decisão de suspender o direito de voto dos conselheiros substitutos nas eleições para cargos diretivos do Tribunal. Para isto, Rosa Albuquerque sustentava, entre outros argumentos, que a suspensão do direito a voto aos conselheiros substitutos era inconstitucional. 

Os argumentos da presidente do TCE não foram aceitos pela desembargadora Elisabeth de Carvalho, que  decidiu indeferir o pedido de reconsideração. “Cumpre observar que esta Relatoria não está a negar a vigência do art. 31, XXIX, do Regimento daquela Corte de Contas, contudo, como se depreende dos autos, inexiste necessidade regulamentadora no caso concreto, sendo, ainda, oportuno assinalar que a regra de desempate prevista em todos os pleitos eleitorais não se reveste de ilegalidade. Posta assim a questão, entendo que não se trata de infração legal ou omissão legislativa a ser suprida, mas hipótese em que, caso entendam as autoridades competentes, exerçam sua competência de alteração das normas atentando-se para o devido processo legislativo, com respeito à Constituição Federal, para que não sejam violados seus limites. É sobremodo importante esta Relatoria reafirmar, que nesse momento, quando da análise do direito líquido e certo, continua a vislumbrar como relevante o fundamento exposto pelos impetrantes, em atendimento à legalidade das eleições, prevenindo-se o comprometimento do pleito, que pode ocorrer a qualquer momento, ou seja, é visível a iminência da realização do ato. Nesse diapasão, indefiro o pedido de reconsideração”, decide a desembargadora.

Na sexta-feira passada, a desembargadora concedeu liminar em favor do conselheiro Otávio Lessa, também candidato à presidência do TCE. Na decisão, a desembargadora sustou o direito de voto aos conselheiros substitutos, como era o desejo de Rosa Albuquerque.

Insatisfeitos com a situação, Albuquerque e os dois conselheiros Anselmo Brito e Rodrigo Cavalcante decidiram não participar das eleições do corpo diretivo do TCE. Com isto, a eleição foi suspensa por falta de quórum.

Matéria produzida com base no processo de número 0806592-69.2018.8.02.0000.

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