Trabalhador do comércio deve se manifestar sobre contribuição sindical

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O trabalhador do comércio de Maceió que discordar do desconto da “Contribuição Convencional” deve entregar pedido por escrito diretamente ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Alagoas (Secea/AL) até o dia 27 de dezembro deste ano.

A medida está prevista na Cláusula quadragésima sétima da Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019 (CCT), homologada pela Junta Governativa no dia 6/12. Segundo o texto, as trabalhadoras e os trabalhadores têm prazo de dez dias, a contar da data da homologação, para se manifestar. Entretanto, os integrantes da Comissão, nomeada pela Justiça do Trabalho para gerir o sindicato, consideram que houve pouco tempo, desde a homologação, para que os comerciários tomassem conhecimento do fato. Por isto, defendem um prazo maior para as manifestações contrárias ao desconto.

O desconto de R$ 32 anuais está previsto para ocorrer em janeiro de 2019. Entretanto, um acordo entre a Junta Governativa e o Sindicato do Comércio Varejista de Maceió (Sincomércio) previu um adiantamento de 20% do valor para dezembro. “Recebemos da diretoria afastada pela Justiça do Trabalho um sindicato inviabilizado política e financeiramente. Porém, necessitamos cumprir a decisão judicial e realizar eleições para devolver a entidade aos trabalhadores do comércio. Por isto, propusemos uma antecipação de receita”, disse José Moraes Júnior, um dos membros da Junta.

Os interventores destacam a importância de dar publicidade ao direito de se opor ao desconto, porém ressaltam a importância das contribuições para manter o sindicato vivo. À frente da gestão administrativa e financeira do Secea/AL, o Administrador Jammes Azarias destaca que não se trata apenas de contribuir financeiramente, mas de participar do processo de resgate da entidade. “Cada centavo conta, pois tudo será investido na realização de novas eleições com a ampla participação da categoria. E o esforço é para devolvermos um sindicato minimamente viável para os trabalhadores”, declarou Azarias.

A decisão judicial

A Junta Governativa, composta por três integrantes, assumiu provisoriamente a direção do Sindicato dos Empregados no Comércio do Estado de Alagoas (Secea/AL) no dia 29/11 desse ano. A medida foi determinada pela Juiza Titular da 8ª Vara do Trabalho de Maceió, Lúcia Costa Lima, em Decisão proferida na Ação Civil Pública (ACP) nº 0010557-18.2013.5.19.0008, proposta pela Procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT), Adir Abreu.

A Ação teve início após o MPT acolher denúncia da Central Única dos Trabalhadores de Alagoas (CUT/AL) que apontou diversas irregularidades na eleição para a Direção da entidade classista em 2009. Segundo a Procuradora do Trabalho, Adir Abreu, foram verificados “irregularidades e desmandos cometidos pelo presidente da entidade sindical na direção do processo eleitoral sindical”, além da “falta de publicidade do prazo para inscrição das chapas”. Uma das principais ilegalidades apontadas foi a falsificação de diversas assinaturas na lista de votantes da eleição. A fraude foi confirmada por exame pericial determinado pela magistrada.

 

Fonte: Ascom Junta Governativa do Sindicato dos Comerciários

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