A 8ª Vara Criminal da Capital decidiu que o réu Otávio Cardoso da Silva Neto, acusado de matar Bárbara Regina Gomes da Silva, deve ir a júri popular. Otávio também será julgado por ocultação de cadáver. A decisão do juiz John Silas da Silva foi publicada nesta segunda-feira (7), no Diário da Justiça Eletrônico.
De acordo com a acusação descrita na pronúncia, em setembro de 2012 o réu teria conhecido a vítima na Boate Le Hotel, localizada na Pajuçara, onde dançou, beijou e saiu acompanhado do local com Bárbara Regina.
A denúncia afirma que a vítima se recusou a ter relações sexuais com o Otávio, que a estuprou e matou logo em seguida, asfixiando a vítima e desferindo golpes de punhal no peito de Bárbara. Após o crime, Otávio Cardoso escondeu o corpo da vítima e teria confessado a um amigo o que tinha feito, sem revelar onde teria enterrado Bárbara Regina.
Segundo uma testemunha, dias depois do ocorrido, o réu teria ido até um lava jato que costumava frequentar, onde o dono do estabelecimento e a testemunha perceberam que o carro estava sujo com pó de cana, além de estar sujo de barro por dentro e por fora do veículo.
Otávio foi denunciado e deverá ir a júri popular pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe e emprego de meio cruel, além de ocultação de cadáver. A prisão preventiva do réu foi mantida.
O réu também foi denunciado por estupro, mas o juiz John Silas entendeu que não há elementos para levá-lo a júri por este crime. “Não foi possível vislumbrar indício algum de que o autor do delito praticou o crime de estupro”, diz a sentença.
Matéria referente ao processo nº 0047015-14.2012.8.02.0001
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