Justiça condena acusados de furtar roupas em shopping center

A 10ª Vara Criminal da Capital condenou os réus Cleidson da Silva Nascimento e Luciane Conceição dos Santos pelo crime de furto qualificado. Os acusados foram pegos com mercadorias das lojas C&A, Renner e Riachuelo. A decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (16) foi do juiz titular da unidade, George Leão de Omena.

De acordo com a sentença, em abril de 2015 os réus subtraíram diversas peças de roupa das lojas situadas em um shopping center da cidade, e foram abordados dentro de um veículo, que estava no estacionamento do local, quando já estavam de saída.

O réu Cleidson da Silva Nascimento terá que cumprir quatro anos e dois meses de reclusão em regime fechado, e a ré Luciane Conceição dos Santos deverá cumprir, em regime semi-aberto, três anos e cinco meses de reclusão. Além disso, cada um deverá pagar uma multa equivalente a pouco menos de três salários-mínimos.

Segundo o juiz George Leão, foi comprovado que o crime foi cometido mediante fraude, uma qualificadora prevista no Código Penal Brasileiro, pela maneira que os réus saíram do local com as mercadorias, que ainda tinham etiquetas e dispositivos de segurança.

“Foi utilizada uma bolsa com revestimento isolante de papel-alumínio, simulando o experimento físico “Gaiola de Faraday” para impedir que os produtos furtados – que estavam dentro da bolsa – pudessem acionar o alarme quando da saída do estabelecimento”, explicou o magistrado.

Ao estipular a pena, o juiz considerou os antecedentes criminais dos réus, que são reincidentes. O réu Cleidson da Silva foi condenado em 2014 pelo mesmo tipo de crime, enquanto a ré foi condenada em 2013 por dirigir embriagada.

Em seu interrogatório, Luciane Conceição afirmou ter pego as mercadorias sozinha e colocado no carro, que foi locado por uma conhecida de Cleidson da Silva. Ainda de acordo com a sentença, os dois réus estavam acompanhados de outra mulher que também chegou a ser presa, mas foi absolvida por falta de provas.

Matéria referente ao processo nº 0708368-98.2015.8.02.0001

Fonte: TJ/AL

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