Acusados de assassinato na parte alta são condenados pelo júri popular

Jurados rejeitaram a tese de insuficiência de provas e acolheram as qualificadoras de motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima

Dicom / TJ-AL

Júri

O réu Diego Barbosa Pauferro, acusado de assassinar Tiago José da Silva Alves, em abril de 2014, foi condenado, pelo 3º Tribunal do Júri, a 24 anos e quatro meses de reclusão em regime fechado. Já Aleff Bruno da Silva, que conduziu a motocicleta utilizada para a fuga, cumprirá a pena de 19 anos, cinco meses e 10 dias de prisão.

O júri popular foi conduzido nessa terça-feira (22), pelo juiz Geraldo Cavalcante Amorim, da 9ª Vara Criminal da Capital, que negou o direito dos réus recorrerem em liberdade. Os jurados rejeitaram a tese de insuficiência de provas e acolheram as qualificadoras de motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

De acordo com os autos, Tiago José estava na companhia de amigos, na Rua Francisco Alves, no bairro de Santa Lúcia, quando foi alvejado com disparos de arma de fogo. Ele não resistiu aos ferimentos e faleceu no local.

No processo, o padastro da vítima disse acreditar que o delito foi cometido por vingança, já que Tiago era suspeito do assassinar um rapaz, que era amigo de Diego. Os réus também foram apontados como autores do primeiro atentado contra a vítima, ocorrido em maio de 2013.

Para o juiz Geraldo Amorim, os acusados agiram de maneira premeditada. “Não há nada no mundo que justifique o atentado contra a vida humana. A vida é uma coisa séria e respeitável demais para ser exposta ao arbítrio de qualquer arrebatado. A vida é o único bem que não se restitui. Acima do humor, da honra, dos ciúmes, da vingança, de todas as paixões da alma e de todos os instintos da carne, está o inviolável direito de viver”, reforçou o magistrado.

Matéria referente ao processo nº 0717858-81.2014.8.02.0001

Fonte: Dicom / TJ-AL

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