Em ação da Defensoria Pública, TJAL reconhece inconstitucionalidade de lei que restringia gratuidade em transporte público para deficientes

Em resposta a uma ação individual ingressada pela Defensoria Pública de Alagoas, em grau de recurso, o Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) reconheceu a inconstitucionalidade parcial da lei municipal nº 6.370 de 2015, que restringia o direito à gratuidade no transporte público a pessoas com deficiência e doenças incapacitantes em Maceió.

A decisão, divulgada na semana passada, confirma a inconstitucionalidade da exigência de renovação anual do benefício nos casos em que a patologia é irreversível; do limite máximo mensal de passagens abrangidas pelo benefício; e da redução do limite máximo da renda familiar do beneficiado, de quatro para dois salários-mínimos.

De acordo com a Defensoria Pública, como consequência da promulgação da Lei, centenas de pessoas perderam direito à gratuidade e, consequentemente, ficaram impossibilitadas de manter o tratamento médico.

A situação gerou grande demanda na instituição que, inicialmente, ingressou com ações individuais. Porém, no ano de 2016, optou por levar a demanda à justiça de forma coletiva, a fim de garantir o acesso ao direito para todos. Na ocasião, a Defensoria deu entrada em duas acps, uma referente à gratuidade para crianças e adolescente, que foi deferida no ano de 2017, e outra para adultos, reconhecida procedente pelo TJ/AL hoje.

No pedido, a Defensoria Pública arguiu a inconstitucionalidade de alguns artigos da lei, demonstrando que a legislação era um retrocesso social que restringia direitos à concessão do benefício atingia o cidadão hipossuficiente.

As consequências da lei foram restrição no direito de locomoção da população, interrupção ou descontinuidade de tratamentos, resultando em aumento significativo de demandas individuais.

Para o defensor público Fabrício Leão Souto, esta lei do Município de Maceió além de violar as Constituições Federal e Estadual de múltiplas formas, promovendo um gravíssimo e inaceitável retrocesso social, priva as pessoas de locomoção para tratar da saúde. “Estamos diante de uma lei odiosamente seletiva, atingindo os seguimentos mais vulneráveis da sociedade que tentam lutar para cuidar de sua saúde, preservar sua dignidade e sua vida. O Tribunal de Alagoas literalmente fez Justiça nesse caso, prestando um inestimável serviço à população carente, assegurando a supremacia da Constituição Federal e a superioridade da Constituição do Estado”, ressaltou.

Em sua análise, o desembargador Fábio Bittencourt, afirmou que lei que reduza a concretização de um direito social já anteriormente garantido pela legislação ofende o princípio da vedação ao retrocesso social.

“Representam nítida afronta ao princípio da vedação ao retrocesso social, pois, ao contrário do disposto na lei revogada, limita de forma significativa a fruição do benefício, prejudicando, inquestionavelmente, o direito daqueles que se encontram acometidos de deficiência abrangida pela lei, já que, a despeito do número de passagens ser, aparentemente, mais que suficiente para um mês, é preciso levar em consideração que, a depender da localidade, pode o beneficiário se utilizar de mais de um transporte para chegar ao destino pretendido”, disse o relator.

Esta ação, apesar de ter sido individual, é um importante precedente para todos os usuários, motivo pelo qual a Defensoria Pública ingressará com ação direta de inconstitucionalidade para garantir este direito a todos os cidadãos.

Fonte: Ascom / DPE-AL

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