Rio Largo deve promover melhorias no acolhimento de crianças e adolescentes

Justiça determinou que ente público adquira material educativo e de lazer, capacite profissionais e disponibilize serviços médicos e assistenciais para os acolhidos

TJ

A juíza Marclí Guimarães de Aguiar, da 1ª Vara de Rio Largo, determinou que o município promova, no prazo de 30 dias, melhorias na política de acolhimento de crianças e adolescentes. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 1.000,00.

Na decisão, proferida nessa segunda-feira (25), a magistrada determinou que o município assegure o integral acompanhamento e atendimento dos acolhidos e de suas famílias de origem, por meio de equipe técnica composta por, no mínimo, psicólogo e assistente social. Esses profissionais deverão elaborar projeto pedagógico, além de planos individuais de atendimento.

O ente público terá ainda que adquirir material educativo e de lazer para uso das crianças e adolescentes, além de submeter as equipes encarregadas do acolhimento a capacitações. Também deverão ser disponibilizados serviços médicos, educacionais e assistenciais para os acolhidos e realizado o acompanhamento da criança ou adolescente e de sua família pelo prazo mínimo de seis meses após o desligamento dos serviços.

A juíza atendeu pedido feito pelo Ministério Público de Alagoas (MP/AL), que verificou irregularidades no programa de acolhimento de Rio Largo. Segundo o MP/AL, por falta de estrutura, muitas crianças e adolescentes afastados do convívio familiar tiveram que ser encaminhados para Maceió. O órgão afirmou ainda que os conselheiros tutelares de Rio Largo chegaram a acolher, em suas casas, algumas dessas crianças e jovens, por conta da inexistência de local adequado no município.

O Município de Rio Largo teria providenciado um local provisório, mas, de acordo com o MP/AL, passaram-se meses e a situação não foi resolvida. O programa de acolhimento, conforme o órgão ministerial relata, não possui nenhuma proposta pedagógica. Em visita realizada ao local, constatou-se a falta de comida e água para os acolhidos. Também se verificou a existência de uma criança que sofreu AVC e que não estaria tendo os cuidados neurológicos adequados.

Ao analisar o caso, a juíza Marclí Aguiar afirmou que cabe ao Poder Judiciário garantir às crianças e adolescentes os direitos básicos, que não podem ser afastados pela mera alegação de falta de recursos. “Considerando a responsabilidade do Município de Rio Largo em implementar e/ou adequar o serviço de acolhimento (familiar e/ou institucional) e, tendo em vista a comprovada necessidade de saneamento das irregularidades, revela-se necessário o deferimento da liminar tal como pugnado”, destacou a magistrada na decisão.

Matéria referente ao processo nº 0800555-04.2017.8.02.0051 

Fonte: Dicom / TJ-AL

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