Desembargador nega liberdade a acusado de matar a ex-companheira de 17 anos

Feminicídio ocorreu em janeiro deste ano, em Santa Luzia do Norte, motivado, segundo a acusação, pelo novo relacionamento de Saionara Vanessa

O desembargador José Carlos Malta Marques, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), negou o pedido liberdade de Anderson da Silva Alves, acusado de matar a ex-companheira, Saionara Vanessa da Silva, de 17 anos. O crime ocorreu em janeiro deste ano, no município de Santa Luzia do Norte. A decisão, em caráter liminar, foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico do dia 7 de março.

Segundo os autos, o acusado teria ido armado a casa da ex-companheira e, sentado no sofá, retirou várias balas do revólver. Em seguida, Anderson da Silva teria apontado para a vítima, girando o tambor da arma e apertado o gatilho, por 3 vezes, tendo efetuado o disparo apenas na terceira tentativa.

Ainda de acordo com o processo, o feminicídio teria sido motivado pelo novo relacionamento da ex-companheira e por uma discussão sobre os cuidados do filho, de apenas um ano de idade, que tiveram durante o relacionamento.

A defesa alegou que a determinação da prisão preventiva do acusado utilizou argumentos genéricos, vagos e insuficientes, pois o mesmo não tem antecedentes criminais, possui residência fixa e compareceu de boa vontade as autoridades.

Ao negar o pedido, o desembargador José Carlos Malta levou em consideração o perigo que o acusado representa a sociedade. “Ademais, ser detentor de bons antecedentes e residência fixa, não justificam a rejeição da prisão temporária, sobretudo porque há elementos suficientes a demonstrar a necessidade da custódia”, destacou.

O processo de habeas corpus ainda será julgado em definitivo pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em a data a ser definida.

Matéria referente ao processo n.º 0801041-74.2019.8.02.0000

Fonte: Ascom TJAL

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