Contribuinte pode destinar imposto de renda à instituições filantrópicas de AL

Uma campanha idealizada pela Receita Federal, em parceria com o Ministério Público, vai beneficiar instituições voltadas à proteção da Criança e Adolescente no Estado de Alagoas, através da destinação do imposto de renda devido à Receita Federal (RF) para os fundos que atuam na defesa dos direitos da Criança e Adolescente.

Em entrevista ao programa TC News, da TV Cidadã, o delegado da Receita Federal em Alagoas, Plínio Feitosa, esclareceu como é fácil participar da Campanha Destine Esperança com apenas 3% do imposto devido, no caso de pessoa física. “Qualquer contribuinte que fizer sua declaração pelo modelo completo poderá destinar esse valor. Um detalhe importante, é que mesmo com imposto a restituir, o contribuinte pode destinar sem ônus”, disse o delegado. Já a pessoa jurídica, após cálculo do seu lucro real, tem permissão legal para deduzir até 1% do imposto a ser pago à Receita.

Como fazer

Após o preenchimento de todos os rendimentos tributáveis, acesse a aba ‘fichas da declaração’, clique no item ‘doações diretamente na declaração – ECA’ e, em seguida, dê comando em ‘novo’. Depois, em ‘tipo de fundo’, selecione ‘nacional, estadual/distrital ou municipal’. Na sequência, em ‘UF’, marque o seu estado (se for o caso). Na aba ‘município’, escolha a cidade. E, por fim, embaixo, à direita, observe o valor disponível para a destinação. No campo ‘valor’ você vai preencher quanto quer doar, até aquele limite permitido.

Já no caso do contribuinte ter direito a receber restituição, o processo também é simples. Ao preencher a declaração, o sistema vai calcular o imposto devido e confrontar com o que já foi pago durante o ano (por meio das retenções no seu contracheque, por exemplo). Se foi pago um valor maior que o devido, caberá essa restituição. Nesse caso, você também poderá pagar um DARF (emitido pelo próprio programa) com o valor da destinação (limitado a 3% do imposto a ser restituído). Essa guia tem que ser paga até o último dia útil de abril.

O delegado da Receita lembra os contribuintes que terão até o dia 30 de abril para entregar sua declaração, sem prorrogação.

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