Banco Citicard deve indenizar cliente por cobrança indevida

Instituição financeira alegou que mulher tinha dívida de R$ 40 mil no cartão de crédito, mas não apresentou provas; decisão foi publicada nesta quinta-feira (4)

O Banco Citicard deve pagar indenização de R$ 6 mil a uma cliente que sofreu cobrança indevida e teve o nome incluído em cadastro de devedores. A decisão, publicada nesta quinta-feira (4), é do juiz Thiago Augusto Lopes de Morais, que responde pela 2ª Vara de Arapiraca.

De acordo com os autos, o banco alegou que a cliente possuía uma dívida de R$ 40.080,84 no cartão de crédito. A instituição, no entanto, não apresentou provas.

“Como o requerente não logrou comprovar a solicitação dos serviços pela ré, as cobranças e os débitos em nome da ré são todos desprovidos de fundamentos”, afirmou o juiz.

Ainda segundo o magistrado, o banco, como prestador de serviço, deveria tomar os devidos cuidados para evitar eventuais contratações fraudulentas, bem como eventuais cobranças indevidas. “Vale destacar, por oportuno, que o fornecedor de produtos ou serviços deve se responsabilizar pelos prejuízos causados a terceiros em razão da sua atividade, haja vista a adoção pelo nosso sistema jurídico da Teoria do Risco da Atividade”, ressaltou.

Matéria referente ao processo n° 0000107-48.2014.8.02.0058

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