Braskem tem R$ 100 milhões bloqueados pela Justiça após pedido do MP e Defensoria

Pedido original pretendia o bloqueio de R$6,7 bilhões

Maciel Rufino/CadaMinuto/CortesiaJuiz Pedro Ivens, presidente da Almagis

Juiz Pedro Ivens, presidente da Almagis

Após solicitação do Ministério Público do Estado (MPE/AL) e da Defensoria Pública, o juiz Pedro Ivens Simões de França, da 2ª Vara Cível da Capital, decretou, de forma liminar, o bloqueio de R$ 100 milhões dos ativos financeiros da Braskem. O pedido original pedia R$ 6,7 bilhões.

Na decisão, o magistrado explica que o pedido não foi atendido em sua integralidade, por causa do alcance que a medida traria a investidores espalhados pelo mundo afora, que não integram a relação jurídica processual, além de  não encontrar respaldo jurídico para fazê-lo. “Para além disso, o pedido é demasiadamente genérico e não encontra respaldo jurídico”, diz.

“Assim, ante a gravidade da situação delineada nos autos, a indisponibilidade de ativos financeiros da ré no atual momento mostra-se necessária, mas não, por ora, no valor pretendido”, justifica o magistrado.

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O valor arbitrado, segundo o juiz, atende às demandas emergenciais e deve ser destinado para fins específicos: “Nessa senda, reputo razoável fixar, por ora, o bloqueio no importe de 100.000.000,00 (cem milhões de reais), sendo o montante de R$ 29.000.000,00 (vinte e nove milhões) para eventual ressarcimento de despesas com aluguel de cerca de 2.415 (dois mil, quatrocentos e quinze) imóveis compreendidos nas zonas vermelha, laranja e amarela, em caso de evacuação, e o saldo restante para o atendimento de demandas emergenciais dispendidas, tais como obras de engenharia, prestação de serviços médicohospitalares, aquisição de insumos, dentre outros”, recomenda.

“Tal valor, é certo, é substancialmente aquém ao pretendido, mas atende, em linha de princípio, às demandas emergenciais, garantindo um mínimo de dignidade à comunidade envolvida, sendo forçoso esclarecer que se trata de uma decisão provisória, podendo ser modificada a qualquer tempo acaso ocorra a alteração no estado das coisas.”

O juiz destaca ainda que a decisão não trará grande prejuízo à empresa devido ao fato de sua atuação não ser exclusiva em Alagoas.

O MPE/AL ainda não se manifestou oficialmente, mas informou ter tomado conhecimento a respeito da decisão.

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