Construtoras podem ter novas penalidades em caso de atraso na entrega de imóveis

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Obras abandonadas, planos de recuperação, endividamentos, a crise econômica que assolou a indústria da construção civil nos últimos anos ainda deixou vestígios em 2019. Durante cinco anos, o problema que mais levou os consumidores a justiça brasileira nesse setor esteve ligado ao atraso na entrega de unidades habitacionais.

Dados do Instituto Nacional de Recuperação Empresarial (Inre) apontaram que mais de mil obras residenciais ficaram paralisadas no país em 2017, por atrasos em repasses de programas de estímulo à habitação. Desse montante, cerca de 60% das obras foram localizadas no Nordeste.

Por conta disso, muitas famílias não conseguiram realizar mudanças ou até mesmo comprar novos imóveis em função da falta de recursos, já que o cumprimento do prazo estabelecido pelas construtoras não foi obedecido.

Devido a essas constantes reclamações, o Superior Tribunal de Justiça decidiu marcar um julgamento no próximo dia 8 de maio para discutir a aplicação de penalidades a construtoras em casos de atraso na entrega de imóveis em construção.

Os magistrados irão discutir a possibilidade de indenização por lucros cessantes com a cláusula penal, nos casos de atraso na entrega por parte da construtora. Essa situação ocorre com mais frequência para quem compra apartamento na planta, que além possuir um preço mais atrativo, possibilita que o cliente inicie o pagamento parcelado do imóvel com a construção ainda em andamento e com um prazo de entrega pré-estabelecido em contrato.

O atraso pode ocorrer de várias formas, seja porque a obra atrasou de fato, além do permitido em contrato, ou por falhas construtivas, atraso na disponibilização da documentação para o financiamento imobiliário do saldo devedor, falência, dentre outros tantos problemas que pesam e muito na vida do comprador de imóvel na planta.

Sobre essa situação, o corretor de imóveis da Cláviz Imobiliária em Maceió, Ricardo Moura, alertou sobre os direitos dos compradores, tendo em vista, que esse fato pode acontecer com qualquer pessoa.

“Olha, ao perceber que a obra está atrasando verifique se o contrato assinado estabelece um prazo de carência pela construtora. Esse prazo destaca o tempo adicional de tolerância que a construtora terá para entregar o imóvel. Se for necessário, a reparação por danos morais pode ser contemplada na Justiça sob o argumento de que a compra de um imóvel gera invariavelmente expectativa na família”, explicou Ricardo.

Ainda segundo o consultor, a não entrega de um imóvel também pode configurar um pedido de indenização por dano material porque, mesmo diante do atraso na entrega, o consumidor precisa ampliar contratos de aluguel porque fica impedido de se mudar para o novo imóvel.  Se for o caso o cliente pode entrar na justiça até 5 anos depois do início do atraso.

Quando perguntado sobre reembolso ele garantiu que a justiça garante pelo menos boa parte do dinheiro de volta e aproveitou para dar uma dica.

”O consumidor pode pedir o congelamento do saldo devedor, ou seja, da correção feita nas parcelas durante a construção do empreendimento, em casos de atraso. O pedido da liminar é importante porque interrompe as atualizações monetárias da dívida até que ocorra a decisão final da Justiça e evita que o nome do proprietário entre no cadastro negativo”, ressaltou.

Por isso, a regra geral repassada é ter atenção ao conhecer outras obras da construtora que esteja em andamento com a unidade antes de assinar o contrato de compra, e se possível, conversar com outros compradores.É importante também guardar todo material de propaganda em que constem a descrição do empreendimento e a data prometida para entrega, e por fim verificar se há reclamações contra a construtora nas entidades de defesa do consumidor.

Fonte: Assessoria

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