Justiça permite ‘saidinha’ de Dia das Mães a Suzane Richthofen

Suzane von Richthofen. Foto: TV Vanguarda

Punida com a perda de três saídas temporárias após ter sido flagrada em uma festa em Taubaté, a Justiça cancelou a punição e a detenta Suzane von Richthofen vai retomar o benefício das ‘saidinhas’. Ela, que está presa no regime semiaberto em Tremembé (SP), deve ser liberada no próximo dia 7, por sete dias, na saída temporária de Dia das Mães. Cabe recurso.

A decisão em 2º instância, do último dia 17, atende um habeas corpus impetrado em março pela defesa da presidiária contra o ‘castigo’. Além do Dia das Mães, Suzane também, agora, deve deixar a prisão no Dia dos Pais e no período entre o Natal e o Ano Novo.

O despacho é assinado pelo relator Damião Cogan da 5ª Câmara Criminal de São Paulo. Suzane está presa desde 2002, condenada a 39 anos de prisão pela morte dos pais.

Na decisão da última quarta, que reformou a sentença de 1ª instância, o magistrado considerou que no dia 22 de dezembro, quando Suzane foi detida na festa de casamento, a juíza Sueli Zeraik, da Vara de Execuções Criminais (VEC), restabeleceu o benefício por considerar que a detenta não havia infringido a regra da ‘saidinha’. A juíza, que atua em processos de detentos do regime fechado, era plantonista na ocasião.

“Foi decidido [pelo plantão judiciário] que não houve o descumprimento das imposições fixadas, vez que era ausente a previsão que impedia a paciente de participar de eventos sociais, como o casamento”, argumentou a Defensoria no habeas corpus.

O presos do semiaberto, como é o caso de Suzane, têm ainda que informar o local e permanecer neste endereço fixo entre 22h e 6h. A festa onde ocorreu o flagrante foi à tarde.

Alteração

A juíza Wania Regina Cunha, baseada em um pedido do Ministério Público, sobrepôs a decisão dada pela magistrada plantonista e impôs no último mês de fevereiro punição à Suzane – com perda das três próximas ‘saidinhas’.

A primeira das saídas já seria na Páscoa, mas o benefício não foi concedido nos presídios do estado porque houve alteração no calendário – com redução de cinco para três liberações neste ano.

Para a magistrada, conforme publicado na decisão, houve descumprimento da regra na saída de Natal. Isso porque Suzane estava na festa de casamento em Taubaté ao invés de seguir para o endereço indicado à Justiça – que é a casa da família do namorado, em Angatuba (SP).

No habeas corpus que obteve, a Defensoria também sinalizou que a punição imposta à Suzane era equiparada à falta disciplinar de natureza grave, vez que ela permaneceria presa por mais de um ano, justamente o período de reabilitação de presos faltosos graves. Suzane trabalha no presídio e tem bom comportamento.

Recurso

G1 procurou o Ministério Público em São Paulo para questionar se o órgão pretende recorrer e aguarda retorno.

A Defensoria disse que, como o processo da detenta tramita em segredo de Justiça, não tem autorização para passar informações sobre o assunto.

Fonte: G1

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