MPE e Defensoria vão recorrer de decisão que permite distribuição de dividendos da Braskem

O Ministério Público do Estado de Alagoas e a Defensoria Pública do Estado de Alagoas informam que recorrerão da decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, que ordenou a suspensão da decisão que impedia a realização de assembleia geral para a distribuição de dividendos da mineradora Braskem, no valor de aproximadamente R$ 2,6 bilhões.

O procurador-geral de justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, ressaltou que o Ministério Público e a Defensoria já interpuseram vários recursos para tentar garantir o ressarcimento aos moradores

“O Judiciário não pode permitir que as medidas cheguem após o aparecimento de cadáveres. Nós temos toda uma população numa área instável e de encostas, que precisa ser retirada imediatamente. Milhares de pessoas foram lesadas e são vítimas da irresponsabilidade da empresa. E não é possível que os poderes constituídas não vejam que a mineradora precisa pagar indenização às vítimas. É por isso que vamos utilizar de todos os recursos possíveis e necessários em buscas dessa reparação”, explicou o chefe do MPE/AL.

“Está na hora de uma mudança de cultura, e essa mudança se reflete em decisões firmes em favor de quem menos pode, que é a população. Vamos recorrer da decisão do presidente do STJ porque o instrumento processual utilizado pela mineradora sequer era cabível nos termos em que foi lançada. E repito, nossa maior preocupação continuará sendo as vítimas, que não têm sido amparadas em razão da demora no julgamento dos pleitos requeridos. Precisamos de agilidade para que pessoas não morram. O caso é muito grave e exige, cada vez mais, a atenção do Ministério Público, da Defensoria e da mídia. A população está pedindo socorro e nós iremos buscar essas reparações em todos os graus de jurisdição”, completou Alfredo Gaspar.

O que diz a DPE

Para o defensor público-geral do Estado, Ricardo Antunes Melro, a decisão é equivocada em todos os aspectos: “A começar, o expediente processual utilizado pela Braskem é de uso exclusivo do poder público e, ao que se saiba, a Braskem nao é ente público, portanto, nao tem legitimidade para utilizar pedido de suspensão. É absurdo o judiciário admitir isso. A Braskem agora está preocupada com a economia nacional. Sinceramente. Por outro lado, não se afigura razoável tomar uma decisão dessa envergadura, que envolve a vida de 40 mil pessoas, sem sequer ouvir o outro lado da história, sem ouvir os profissionais da geologia ou defesa civil nacional para ter conhecimento do quadro geral que se está a decidir”, disse ele.

“Por exemplo, pelo teor da decisão, o ministro não tem o exato conhecimento do conteúdo do pedido principal, pois ele simplesmente admitiu liberar os dividendos em substituição de um seguro garantia que somente pode ser pago após o trânsito em julgado, que deve ocorrer, pelos dados do CNJ, daqui a uns 10 anos, ou mais. O judiciário tem que acabar com essa cultura de deixar o tempo processual lesionar as vítimas, ele precisa inverter o ônus do tempo do processo. Há previsão legal. O que queremos na ação principal é a antecipação das indenizações via tutela de urgência, portanto, nao há interesse desse seguro garantia para a sociedade. Salientando que a forma mais eficaz de preservar as vidas dos moradores é com a antecipação das indenizações, pois cada um vai buscar um lugar para viver com suas famílias longe da terra arrasada pela mineração. Além disso, não há prova alguma a apontar dano a economia nacional. Há apenas a palavra da Braskem. Aponta, a decisão, para prejuízo à Odebrecht por causa do impedimento da distribuição dos lucros. E os prejuízos às 40 mil vítimas da Braskem, que não deram causa ao problema? Não se pode esperar cadáveres para reagir aos fatos. É um absurdo! O relatório da defesa civil nacional e local, além do relatório do Serviço Geológico do Brasil precisam e devem ser levados a sério”, argumentou Melro.

Fonte: Ascom/MPE

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