Jornalistas alagoanos vencem no TRT e garantem manutenção de piso e reajuste de 3%

Jonathan Lins/Cortesia

Categoria estava em greve desde o dia 25

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL) aprovou, por unanimidade, a concessão de reajuste salarial de 3% à categoria dos jornalistas. Com a decisão, o piso passa de R$ 3.565,27 para R$ 3.672,22. No julgamento do Dissídio Coletivo (DC – 0000103-90.2019.5.19.0000), realizado nesta quarta-feira (03.06), os desembargadores também decidiram pela legalidade da greve e pelo não desconto dos nove dias parados.

O reajuste do piso salarial é retroativo à data-base da categoria (1º de maio) e poderá ser pago em 4 parcelas de 0,75% até agosto. Outro ponto aprovado por unanimidade foi a garantia do pagamento de salário por 90 dias aos grevistas a partir da data da publicação do Acórdão, ainda que haja dispensa imotivada, conforme Precedente Normativo do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O dissídio coletivo foi ajuizado pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Alagoas em 26 de abril deste ano, tendo como suscitadas as empresas Gazeta de Alagoas, TV Gazeta de Alagoas, Rádio Clube de Alagoas, Gazeta FM Arapiraca, Rádio Gazeta de Alagoas, TV, Pajuçara Editora, Internet e Eventos, TV Pajuçara e TV Ponta Verde.

Inicialmente o Sindicato dos Jornalistas pediu o reajuste do piso e dos salários da categoria no percentual correspondente à variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e concessão de aumento real de 5%. A proposta apresentada pelas empresas foi a redução em 40% do valor do piso da categoria para novas contratações, alegando a necessidade de enfrentar a crise econômica pela qual passa o País. Como as partes não chegaram a um entendimento nas quatro audiências de conciliação realizadas no TRT/AL, o dissídio foi levado a julgamento pelo Pleno do Tribunal.

A sessão presidida pela desembargadora Anne Inojosa, presidente do TRT/AL, foi iniciada com as sustentações orais pelos advogados das partes. Em seguida, o  procurador do Trabalho Rafael Gazzaneo, fez a defesa do parecer do Ministério Público do Trabalho (MPT) contrário a qualquer redução do piso salarial e favorável à concessão de reajuste salarial e às demais cláusulas do dissídio coletivo.

O relator do processo, desembargador Laerte Neves de Souza, iniciou seu voto lembrando que a negociação entre as partes é, em regra, o melhor caminho para a resolução dos conflitos trabalhistas. “Contudo, na ausência de consenso entre as partes, sobre o índice de reajuste salarial, faz-se necessário a fixação de percentual a ser utilizado para a recomposição das perdas salariais ocorridas no período considerado, a fim de que sejam minimizadas as consequências da perda do poder aquisitivo”, afirmou.

Em seguida, o relator analisou as três preliminares apresentada pelas empresas de comunicação: falta de legitimidade do Sindicato dos Jornalistas; ausência de concordância das empresas com a instauração do dissídio e suspensão do processo que verse sobre a aplicação da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas. As três preliminares foram rejeitadas por unanimidade.

No mérito, o voto do relator – aprovado por unanimidade – foi no sentido de deferir parcialmente a claúsula econômica do dissídio, concedendo o reajuste de 3%, inclusive para empregados que recebem salários superiores ao piso, mesmo percentual a ser aplicado nos valores das diárias para viagem e auxílio-creche. As demais cláusulas – num total de 47 – foram preservadas. Também participaram do julgamento os desembargadores Adrualdo Catão (revisor), Vanda Lustosa, João Leite; o juiz convocado, Alan Esteves.

A votação foi acompanhada pela categoria, que se reuniu em seguida em frente ao prédio sede do Tribunal, e decidiu pelo encerramento do movimento grevista.

Fonte: Ascom/TRT-AL

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